domingo, 30 de abril de 2023

Direitos e Garantias Fundamentais - Resumo

DIREITOS/GARANTIAS FUNDAMENTAIS
- Direitos e Deveres individuais e coletivos – art. 5º
- Direitos Sociais – art. 6º ao 11
- Direitos de Nacionalidade – art. 12 e 13
- Direitos Políticos – art. 14 a 16
- Partidos Políticos – art.17
 
Eg.: Toda garantia é um direito, mas nem todo direito é uma garantia.
 
#Titulares ou Destinatários de Direitos Fundamentais
- brasileiros – natos
                     -- naturalizados
- estrangeiros – residentes
- estrangeiros de passagem
- pessoas jurídicas de direito – público
                                                   -- privado
- apátridas: aqueles que não têm uma nacionalidade
 
Eg.: Direito Fundamental apenas para Estrangeiros
Proibição da Extradição por crime político ou de opinião
 
Eg.: Direito Fundamental apenas para Pessoa Jurídica
- Direito de as associações representarem seus filiados
- Partidos políticos
 
#Cláusulas Pétreas
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
 
#Tribunal Penal Internacional (TPI)
- Não integra o Poder Judiciário
- Crimes que tenham repercussão internacional (Ex.: Crimes de genocídio, guerra etc)
- Submete-se ao Princípio da Complementariedade
- Não viola a Soberania do país.
 
#Tratados Internacionais de Direitos Humanos
- Direitos Humanos: estão previstos em documentos internacionais.
- Direitos Fundamentais: previstos em documentos internos.
 
Os que forem aprovados nas duas casas (Congresso Nacional), em dois turnos e 3/5 dos membros, serão equivalentes às Emendas Constitucionais.
 
  /\   CRFB/88
 /\/\  Atos Normativos Primários (ex.: Leis)
/\/\/\ Atos Normativos Secundários (ex.: Decreto)

Mercado de Câmbio - Exercícios Sem Gabarito

QUESTÕES – MERCADO DE CÂMBIO
1. (2023/CESGRANRIO/BANRISUL/ESCRITURÁRIO) As pessoas físicas e jurídicas que, em última análise, formam o mercado de câmbio, são os demandadores e os ofertadores de moeda estrangeira.
Assim, os(as)
(A) exportadores de bens e serviços, residentes no Brasil, demandam moeda estrangeira no mercado de câmbio.
(B) importadores de bens e serviços, residentes no Brasil, oferecem moeda estrangeira no mercado de câmbio.
(C) tomadores de empréstimos no exterior, residentes no Brasil, oferecem moeda estrangeira no mercado de câmbio ao repagarem seus empréstimos externos.
(D) turistas estrangeiros que vêm ao Brasil oferecem moeda estrangeira no mercado de câmbio.
(E) empresas no Brasil, com sócios estrangeiros, ao pagar dividendos aos seus sócios, oferecem moeda estrangeira no mercado de câmbio.
 
2. (2021/CESGRANRIO/CEF/Técnico Bancário) No primeiro semestre de 2021, o câmbio do dólar fechou acima deR$5,90, no maior patamar dos últimos anos, devido à pandemia e ao cenário de recessão. Suponha que o administrador de produtos bancários cambiais de um grande banco deve entregar um relatório, analisando as forças macro ambientais que impactam o produto. Diante desse contexto, o administrador deve considerar a valorização do dólar na dimensão do ambiente
A) econômico
B) político
C) tecnológico
D) cultural
E) demográfico
 
3. (2021/CESGRANRIO/CEF/Técnico Bancário) Desde 1999, o Brasil adota um regime de câmbio flutuante (ou flexível). Considerando-se a prática brasileira desde então, nesse regime cambial, a
A) taxa de câmbio é fixada pelo Banco Central do Brasil.
B) taxa de câmbio é determinada pela oferta e demanda de moeda estrangeira.
C) taxa de câmbio não sofre interferência do Banco Central do Brasil.
D) taxa de câmbio não influencia a rentabilidade dos exportadores.
E) fixação da taxa básica de juros (Selic) torna-se dependente da política cambial.
 
4. (2021/CESGRANRIO/CEF/Técnico Bancário) Embora as taxas de câmbio R$/US$, cotadas diariamente nos mercados de câmbio à vista, sejam expressas em valores nominais, ao longo do tempo essas taxas podem-se desviar de seus valores reais. Contribui para a apreciação real da moeda brasileira, em relação ao dólar norte americano, a(o)
A) redução da produtividade média no Brasil, comparativamente à dos Estados Unidos
B) queda dos preços das commodities exportadas pelo Brasil
C) taxa de inflação no Brasil maior do que a taxa de inflação norte-americana
D) compra de reservas internacionais pelo Banco Central do Brasil
E) maior grau de incerteza no Brasil
 
5. (2021/CESGRANRIO/BANCO DO BRASIL/Escriturário) Aqueles que participam do mercado de câmbio de um país podem ser divididos entre os que produzem divisas e os que cedem divisas. Produzem e cedem divisas, respectivamente, os
A) exportadores; os turistas estrangeiros.
B) importadores; os que fazem transferências para o exterior.
C) que recebem transferências do exterior; os que remetem lucro ao exterior.
D) tomadores de investimentos quando remetem dividendos ao exterior; os exportadores.
E) tomadores de empréstimos quando remetem o principal ao exterior; os importadores.
 
6. (2021/CESGRANRIO/BANCO DO BRASIL/Escriturário) Com a pandemia, observou-se intensa volatilidade das taxas de câmbio cotadas nos mercados de câmbio à vista no Brasil. Segundo dados do Banco Central do Brasil, a taxa de câmbio média negociada nos mercados à vista foi de R$5,46/US$ em agosto de 2020, comparativamente à taxa média de R$5,28/US$, observada em julho desse mesmo ano.
Sendo assim, constata-se que, entre julho e agosto de 2020, o Real brasileiro mostrou, em relação ao Dólar norte americano,
A) apreciação média de cerca de 3,41%, em termos nominais
B) apreciação média de cerca de 3,41%, em termos reais
C) depreciação média de cerca de 3,41%, em termos nominais
D) depreciação média de cerca de 3,41%, em termos reais
E) a mesma paridade nominal do poder de compra
 
7. (2021/CESGRANRIO/BANCO DO BRASIL/Escriturário) As relações internacionais implicam relações de trocas entre as moedas, ou seja, a variável econômica conhecida como taxa de câmbio. Assim, quanto mais valorizada for a moeda de um país, menor será o poder de competitividade do produto desse país, piorando o saldo em transações correntes.
Nesse sentido, uma valorização cambial:
A)desestimula tanto as importações quanto as exportações, mas com uma desvalorização cambial ocorre o inverso.
B) desestimula as importações e estimula as exportações, e com uma desvalorização cambial ocorre o mesmo.
C) desestimula as importações e estimula as exportações, mas com uma desvalorização cambial ocorre o inverso.
D) estimula as importações e desestimula as exportações, e com uma desvalorização cambial ocorre o mesmo.
E) estimula as importações e desestimula as exportações, mas com uma desvalorização cambial ocorre o inverso.
 
8. (2021/CESGRANRIO/BANCO DO BRASIL/Escriturário) A revista inglesa The Economist publica periodicamente o famoso Índice do Big Mac, que consiste em avaliar os preços, em dólares, do conhecido sanduíche em diferentes países na economia global. Os resultados são frequentemente replicados pela imprensa internacional, incluindo a brasileira. A metodologia de apuração é simples: com base nas taxas de câmbio nominais das moedas nacionais em relação ao dólar, cotadas num mesmo dia, converte-se o preço do Big Mac avaliado nessas moedas para o seu respectivo valor em dólares. Considerando-se que na edição de 12 de janeiro de 2021, os cálculos da The Economist mostravam que o preço, em dólares, do Big Mac no Brasil estava cerca de 30% mais barato do que o sanduíche similar vendido e cotado, também em dólares, nos Estados Unidos, o resultado indicava que o real brasileiro estava
A) valorizado em relação ao dólar
B) sobrevalorizado em relação ao dólar
C) subvalorizado em relação ao dólar
D) com alinhamento nominal em relação ao dólar
E) na paridade real do poder de compra em relação ao dólar
 
9. (2021/CESGRANRIO/BASA/Técnico Científico) A entidade responsável pela execução da política cambial no
Brasil é o(a)
A) Banco do Brasil (BB)
B) Banco Central do Brasil (Bacen)
C) Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)
D) Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
E) Conselho Monetário Nacional (CMN)
 
10. (2021/CESGRANRIO/BASA/Técnico Científico) De acordo com os dados do Banco Central do Brasil, entre dezembro de 2019 e outubro de 2020, a taxa de câmbio aumentou, em média, de R$4,11/US$ para R$5,63/US$, representando uma depreciação de 37% da moeda brasileira, em termos nominais, e de 35%, em termos reais.
Considerando os fatores que determinam as alterações na taxa de câmbio ao longo do tempo, a depreciação observada no período assinalado refletiu a(o)
A) entrada líquida expressiva de dólares no Brasil.
B) venda de reservas internacionais por parte do Banco Central do Brasil.
C) fuga de capitais, diante da incerteza com respeito aos impactos da crise pandêmica.
D) aumento do diferencial entre as taxas de juros internas e externas.
E) aumento das posições compradas da moeda brasileira nos mercados futuros de câmbio.

Mercado de Capitais - Exercícios Sem Gabarito

QUESTÕES - MERCADO DE CAPITAIS
1. (2015/CESGRANRIO/BANCO DO BRASIL/Escriturário) Admita que um empresário brasileiro, acionista majoritário de uma empresa em situação pré-falimentar, venha a ser acusado pelos acionistas minoritários de uso de informação privilegiada e manipulação de preços das ações negociadas na Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros de São Paulo (BM&F Bovespa).
O órgão responsável pelo eventual julgamento do processo administrativo contra o empresário é o(a)
A) Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)
B) Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros de São Paulo (BM&F Bovespa)
C) Supremo Tribunal Federal (STF)
D) Supremo Tribunal de Justiça (STJ)
E) Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
 
2. (2018/CESGRANRIO/BANCO DA AMAZÔNIA/Técnico Bancário) Os bancos de investimento são caracterizados por
A) captar recursos por depósitos à vista.
B) ser especializados em operações de curto prazo.
C) poder captar recursos através dos Certificados de Depósito Bancário.
D) poder aplicar livremente no setor público.
E) não ser regulados pelo Banco Central do Brasil.
 
3. (2018/CESGRANRIO/BANCO DA AMAZÔNIA/ Técnico Bancário) Recentemente duas instituições se fundiram criando a B3. As instituições que se fundiram foram
A) Susep e Cetip
B) Cetip e Bacen
C) Bacen e CVM
D) BM&FBovespa e Bacen
E) BM&FBovespa e Cetip
 
4. (2015/CESGRANRIO/BB/Escriturário) De acordo com a Figura abaixo, observa-se que o mercado financeiro está basicamente segmentado em quatro grandes mercados: mercado monetário, mercado de crédito, mercado de câmbio e mercado de capitais.
 
Caracteriza um mercado de capitais ser o:
 
A) mercado em que são negociadas as trocas de moedas estrangeiras por moeda nacional, participando desse mercado todos os agentes econômicos que realizam transações com o exterior, ou seja, têm recebimentos ou pagamentos a realizar em moeda estrangeira.
B) segmento do mercado financeiro em que são criadas as condições para que as empresas captem recursos diretamente dos investidores, através da emissão de instrumentos financeiros (ações, debêntures, bônus de subscrição, etc), com o objetivo principal de financiar suas atividades ou viabilizar projetos de investimentos.
C) mercado utilizado basicamente para controle da liquidez da economia, no qual o Banco Central intervém para condução da Política Monetária.
D) mercado para realização, registro e negociação de determinados instrumentos financeiros, basicamente divididos em quatro produtos, como: mercado a termo, mercado futuro, opções e swaps, com a finalidade de proteção, elevação de rentabilidade (alavancagem), especulação e arbitragem.
E) segmento do mercado financeiro em que as instituições financeiras captam recursos dos agentes superavitários e os emprestam às famílias ou empresas, sendo remuneradas pela diferença entre seu custo de captação e o que cobram dos tomadores.
 
5. (2019/CESGRANRIO/UNIRIO/Economista) Um investidor racional toma decisões considerando o custo, o retorno e o risco de seu portfólio como um todo. Leve em conta que esse investidor considera os custos de corretagem desprezíveis e que comprou uma ação da empresa X por R$1.000,00, para compor seu portfólio. Um mês após, ele recebeu várias propostas para vender a ação, a melhor delas, por R$1.500,00, e não aceitou vendê-la.
Ao decidir não vender, o investidor considerou o custo da ação da empresa X, presente em seu portfólio, como sendo
A) R$1.000,00, pois foi o que ele pagou.
B) R$1.010,00, pois R$10,00 são juros no mês que teria recebido se investisse em renda fixa, ao invés de comprar a ação.
C) R$1.500,00, pois foi o preço da melhor proposta que rejeitou.
D) R$0,00, pois já pagou pela ação.
E) R$2.000,00, pois estaria disposto a vender a ação a esse preço.
 
6. (2012/CESGRANRIO/CEF/Técnico Bancário) As sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade limitada.
Um dos seus objetivos principais é
A) controlar o mercado de seguros.
B) regular o mercado de valores imobiliários.
C) assegurar o funcionamento eficiente do mercado de Bolsa de Valores.
D) subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no mercado.
E) estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários.
 
7. (2021/CESGRANRIO/BANCO DO BRASIL/Escriturário) Essencialmente, o mercado de capitais canaliza a poupança da sociedade para suprir as necessidades das empresas por recursos produtivos. Promover o fortalecimento de mercados de capitais locais para que se tornem pilares para o desenvolvimento econômico tem sido um objetivo constante, em praticamente toda a comunidade internacional. A sociedade é beneficiada à medida que o mercado de capitais cumpre aquelas que são suas quatro principais funções:
A) aumento do consumo imediato, maior propensão ao risco, alocação de recursos em poucos ativos e aumento da autonomia gerencial corporativa.
B) desmobilização do investimento, maior aversão ao risco, alocação enviesada de recursos e afrouxamento da rígida disciplina de capital corporativa.
C) mobilização da poupança, gestão de riscos, alocação eficiente de recursos e aumento da disciplina corporativa.
D) transferência do investimento para o futuro, eliminação dos riscos sistemáticos, construção de carteiras diversificadas e estímulo à governança.
E) estabilidade da propensão a consumir, redução do risco assistemático, alocação aleatória de recursos e extinção dos custos de agência.
 
8. (2018/CESGRANRIO/BANCO DA AMAZÔNIA/Técnico Bancário) As debêntures podem ser consideradas uma forma de captação de recursos através da emissão de títulos. (ANULADA/ADAPTADA)
As debêntures apresentam a seguinte característica:
A) podem ser remuneradas pela Taxa Referencial ou Taxa de Juro de Longo Prazo (TJLP), a qualquer tempo.
B) podem ser remuneradas por taxa de juros prefixada.
C) são garantidas pelo FGC.
D) são títulos públicos.
E) só podem ser emitidas por bancos de investimentos.
 
9. (2015/CESGRANRIO/BASA/Técnico Bancário) A emissão de debêntures é uma forma de financiamento das sociedades anônimas de capital aberto ou fechado. Há debêntures com características diversas.
Assim, uma debênture
A) permutável dá ao credor a opção de executar o banco mandatário, no caso de inadimplência da empresa emissora.
B) simples paga ao seu titular apenas rendimentos prefixados.
C) conversível dá ao credor a opção de receber rendimentos indexados em vez de prefixados, conforme pactuado.
D) conversível dá ao credor a opção de transformá-la em ações da empresa emissora, após certo prazo.
E) de garantia quirografária dá ao seu titular preferência sobre todos os demais credores da empresa emissora, no caso de inadimplência.
 
10. (2014/CESGRANRIO/BANCO DO BRASIL/Escriturário) Atualmente, as instituições financeiras oferecem aos seus clientes diversos tipos de investimentos, dentre os quais está o investimento em ações de companhias abertas que podem ser negociadas na Bolsa de Valores.
A característica mais atrativa do investimento em ações é a.
A) possibilidade de ganhos superiores aos oferecidos em fundos de investimento.
B) isenção de imposto sobre operações financeiras no ato de negociação das ações.
C) baixa probabilidade de perdas financeiras.
D) alta probabilidade de perdas financeiras.
E) isenção de imposto de renda

Estrutura do Sistema Financeiro Nacional - Exercícios Sem Gabarito

QUESTÕES – ESTRUTURA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
1. (2021/CESGRANRIO/BASA/Técnico Científico) Responsável pela formulação da política da moeda e do crédito, o Conselho Monetário Nacional (CMN) é um órgão normativo. Dentre suas atribuições, estão a definição da metapara a inflação, a formulação das diretrizes para o câmbio e o estabelecimento das normas principais para ofuncionamento das instituições financeiras.
Além do CMN, outros dois órgãos normativos do sistema financeiro são
A) CNPC e CNSP
B) Susep e Previc
C) Bolsa de Valores e CNPC
D) BC e CVM
E) Instituições de Pagamento e CNSP
 
2. (2021/CESGRANRIO/BASA/Técnico Científico) Fundado em 1930, o Banco de Compensações Internacionais(BIS) é a mais antiga instituição financeira do mundo. Dentre suas atribuições, identificam-se a de auxiliar namanutenção da estabilidade monetária e financeira e a de fomentar a cooperação internacional nessas áreas deinteresse, coordenando diversos comitês ao redor do globo.
No Brasil, a instituição que representa o BIS em comitês, como Comitê da Basileia de Supervisão Bancária, oComitê do Sistema Financeiro Global, o Comitê de Pagamentos e Infraestruturas de Mercado e o Comitê deMercados, é
A) CVM
B) Susep
C) Previc
D) Bacen
E) BNDES
 
3. (2021/CESGRANRIO/BASA/Técnico Científico) O Sistema Financeiro Nacional é constituído por um conjunto deinstituições financeiras, cada uma delas caracterizada pelas funções mais importantes que assume. As instituiçõesfinanceiras que financiam investimentos, com juros subsidiados ou não pelo governo, com o objetivo de fomentara atividade econômica de uma região ou de um país no longo prazo são os bancos
A) centrais
B) múltiplos
C) comerciais
D) de investimento
E) de desenvolvimento
 
4. (2021/CESGRANRIO/BASA/Técnico Científico) A entidade responsável pela execução da política cambial no
Brasil é o(a)
A) Banco do Brasil (BB)
B) Banco Central do Brasil (Bacen)
C) Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)
D) Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
E) Conselho Monetário Nacional (CMN)
 
5. (2017/CESGRANRIO/EPE) O Banco Central do Brasil é tido como o banco dos bancos em consequência de
algumas funções que exerce. Uma função que o faz ser considerado banco dos bancos é:
A) emitir papel moeda.
B) gerenciar o regime cambial do país.
C) colocar no mercado títulos do Tesouro Nacional.
D) prover empréstimos ou redescontos de liquidez.
E) determinar a política monetária do país.
 
6. (2018/CESGRANRIO/BANCO DO BRASIL/Escriturário) No Brasil, a fixação das diretrizes e normas concernentes
às políticas monetária, creditícia e cambial, é da competência do
A) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
B) Ministério da Fazenda
C) Conselho Monetário Nacional
D) Banco Central do Brasil
E) Banco do Brasil
 
7. (2018/CESGRANRIO/BANCO DA AMAZÔNIA/Técnico TI) O mercado financeiro capta recursos junto ao público,
mediante a emissão de diversos títulos de crédito, diferenciados por características, tais como o tipo de emissor(bancos, entidades de crédito e financiamento, governos, etc.), formas de remuneração (renda fixa ou variável),
dentre outras. Existe, por exemplo, um título de renda fixa, emitido pelas sociedades de crédito, financiamento einvestimento (“financeiras”), destinado à captação de recursos que serão utilizados, sobretudo, no financiamentode operações de crédito entre financiadoras e comerciantes.
O título descrito acima é o(a)
A) certificado de depósito bancário (CDB)
B) título do Tesouro Nacional
C) letra financeira do Tesouro (LFT)
D) caderneta de poupança
E) letra de câmbio
 
8. (2018/CESGRANRIO/BANCO DA AMAZÔNIA/Técnico TI) A principal característica que distingue um banco deinvestimento de um banco de desenvolvimento é que, diferentemente do primeiro, um banco dedesenvolvimento
A)é, geralmente, de capital privado, constituído sob a forma de sociedade anônima, e se especializa emoperações de participação societária de caráter temporário e de financiamento de investimentos.
B) é especializado na administração de recursos de terceiros.
C)é, geralmente, de capital público e objetiva financiar projetos de investimento orientados para odesenvolvimento econômico e social de uma região ou país.
D) capta recursos por meio de depósitos à vista e repasse de recursos externos.
E) não está sujeito aos mecanismos legais de regulação bancária.
 
9. (2018/CESGRANRIO/BANCO DA AMAZÔNIA/Técnico TI) Na configuração atual do Sistema Financeiro Nacional, a
instituição responsável pela regulação do mercado acionário, de debêntures e de commercial papers é o(a)
A) Conselho Monetário Nacional
B) Comissão de Valores Mobiliários
C) Banco Central do Brasil
D) Banco do Brasil
E) Ministério da Fazenda
 
10. (2018/CESGRANRIO/BANCO DA AMAZÔNIA/Técnico TI) Reguladas pelo Banco Central, as instituições
financeiras autorizadas a operar todas as operações no mercado de câmbio são(é)
A) as agências de fomento
B) os estabelecimentos comerciais
C) os bancos de desenvolvimento
D) os bancos múltiplos
E) a Caixa Econômica
 
11. (2018/CESGRANRIO/BANCO DA AMAZÔNIA/ Técnico Bancário) Recentemente duas instituições se fundiram
criando a B3.
As instituições que se fundiram foram
A) Susep e Cetip
B) Cetip e Bacen
C) Bacen e CVM
D) BM&FBovespa e Bacen
E) BM&FBovespa e Cetip
 
12. (2018/CESGRANRIO/BANCO DA AMAZÔNIA/Técnico Bancário) Os bancos de investimento são caracterizados
por
A) captar recursos por depósitos à vista.
B) ser especializados em operações de curto prazo.
C) poder captar recursos através dos Certificados de Depósito Bancário.
D) poder aplicar livremente no setor público.
E) não ser regulados pelo Banco Central do Brasil.
 
13. (2015/CESGRANRIO/BANCO DO BRASIL/Escriturário) Admita que um empresário brasileiro, acionistamajoritário de uma empresa em situação pré-falimentar, venha a ser acusado pelos acionistas minoritários de usode informação privilegiada e manipulação de preços das ações negociadas na Bolsa de Valores, Mercadorias eFuturos de São Paulo (BM&F Bovespa).
O órgão responsável pelo eventual julgamento do processo administrativo contra o empresário é o(a)
A) Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)
B) Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros de São Paulo (BM&F Bovespa)
C) Supremo Tribunal Federal (STF)
D) Supremo Tribunal de Justiça (STJ)
E) Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
 
14. (2015/CESGRANRIO/BASA/Técnico Bancário) A(s) instituição(ões) auxiliar(es) que faz(em) parte do sistemafinanceiro nacional e que, dentre outras atividades, administra(m) carteiras e custodia(m) valores mobiliáriosé(são)
A) as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários
B) os bancos comerciais
C) o Banco Central do Brasil
D) a comissão de valores mobiliários - CVM
E) as sociedades de crédito imobiliário
 
15. (2015/CESGRANRIO/BASA/Técnico Bancário) O SFN é composto por um conjunto de órgãos e instituições queregulamenta, supervisiona e realiza operações necessárias à circulação de moeda e de crédito na economia.
São órgãos normativos do Sistema Financeiro Nacional:
A) Conselho Monetário Nacional; Conselho Nacional de Seguros Privados; Comitê de Política Monetária (Copom)
B) Conselho Nacional de Seguros Privados; Banco Central do Brasil; Conselho Monetário Nacional
C)Superintendência de Seguros Privados; Comitê de Política Monetária (Copom); Conselho Federal de ValoresMobiliários
D) Banco Central do Brasil; Comissão de Valores Mobiliários; Conselho Monetário Nacional
E)Conselho Nacional de Seguros Privados; Conselho Nacional de Previdência Complementar; Conselho MonetárioNacional
 
16. (2020/VUNESP/FITO/Analista de Gestão/Finanças) Assinale a alternativa correta a respeito do Sistema
Financeiro Nacional.
A)As instituições financeiras, conhecidas por bancárias, são aquelas a quem se permite a criação de moeda por
meio do recebimento de depósitos à vista.
B)Corretoras, bancos de investimento e sociedades de arrendamento mercantil são exemplos de instituições
financeiras conhecidas como bancárias.
C) O Sistema Financeiro Nacional é constituído pelas instituições financeiras privadas existentes no país.
D)O Banco Central do Brasil (BACEN) tem por finalidade básica a normatização, fiscalização e o controle do
mercado de valores mobiliários, representado principalmente por ações, partes beneficiárias e debêntures.
E)O Conselho Monetário Nacional (CMN) desenvolve uma série de atividades executivas, tais como o
recebimento de depósito à vista.

Estrutura do Sistema Financeiro Nacional

ESTRUTURA DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é formado por um conjunto de entidades e instituições que promovem a intermediação financeira, isto é, o encontro entre poupadores e tomadores de recursos. É por meio do sistema financeiro que as pessoas, as empresas e o governo circulam a maior parte dos seus ativos, pagam suas dívidas e realizam seus investimentos.
 
O SFN é organizado por agentes normativos, supervisores e operadores. Os órgãos normativos determinam regras gerais para o bom funcionamento do sistema. As entidades supervisoras trabalham para que os integrantes do sistema financeiro sigam as regras definidas pelos órgãos normativos. Os operadores são as instituições que ofertam serviços financeiros, no papel de intermediários.
 
Em outras palavras, o Sistema Financeiro Nacional é um conjunto de instituições públicas e privadas que se dedicam a manter o fluxo de recursos entre poupadores e investidores e a ordem no Mercado Financeiro através de normas e procedimentos específicos.
 
As instituições financeiras ou não financeiras utilizam instrumentos financeiros e/ou de capitais específicos para captação e aplicação de recursos, propiciando um fluxo regular de recursos entre agentes superavitários (poupadores, aplicadores) e deficitários (tomadores de recursos) financeiros (moeda, crédito, capitais).
 
A estrutura atual do Sistema Financeiro Nacional deve-se, principalmente, às seguintes leis:
4.595/64 - Lei da Reforma do Sistema Financeiro Nacional ou “Lei da Reforma Bancária” (e suas alterações, inclusive pela Lei Complementar 179/2021);
Lei 4.728/65 - Lei do Mercado de Capitais e
Lei 6.385/76 e suas atualizações - Lei da Comissão de Valores Mobiliários.
 
Segundo o artigo 1º da Lei 4595/64 que dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, o Sistema Financeiro Nacional é constituído pelo Conselho Monetário Nacional; pelo Banco Central do Brasil; pelo Banco do Brasil S.A.; pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e pelas demais instituições financeiras públicas e privadas.
 
Estrutura do Sistema Financeiro Nacional
- Subsistema Normativo
- Subsistema Operativo
 
Função Normativa
- Conselho Monetário Nacional
- Conselho Nacional de Seguros Privados
- Conselho de Nacional de Previdência Complementar
- Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional
 
Função Supervisora/Executiva
- Banco Central do Brasil
- Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)
- Comissão de Valores Mobiliários
- Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC)
 
Entidades Operativas
- Bancos Comerciais
- Caixas Econômicas
- Cooperativas de Crédito
- Bancos Comerciais Cooperativos
 
Entidades Operativas
- Bancos de Desenvolvimento
- Bancos de Investimentos
- Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento
- Sociedades de Arrendamento Mercantil
 
Entidades Operativas
- Sociedades de Crédito Imobiliário
- Associações de Poupança E Empréstimo
- Sociedades Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários
- Bolsas de Valores e de Mercadorias e Futuros
 
Entidades Operativas
- Sociedades Seguradoras
- Sociedades Administradoras de Segurosaúde
- Corretoras de Seguro
- Sociedades de Capitalização
- Entidades de Previdência Privada Aberta e Fechada
 
O Sistema Financeiro Nacional foi estruturado pela Lei 4.595 em1964 e posteriormente a Constituição Federal de 1988recepcionou a referida Lei, em seu art. 192, tendo sido mantido apenas seu caput, já que a emenda constitucional 40/2003 revogou o restante do art. 192 da CF/88.
Vejamos:
 
“Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.”
 
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL
O Conselho Monetário Nacional (CMN), foi criado pela Lei
4.595/64 como entidade responsável pelas diretrizes que regem o bom funcionamento do Sistema Financeiro Nacional. É o órgão superior do Sistema Financeiro Nacional e tem a responsabilidade de formular a política da moeda e do crédito, objetivando a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do País. Teve algumas atribuições suprimidas pela Lei Complementar 179/2021, que tratou da autonomia do BACEN.
 
Segundo o próprio Conselho Monetário Nacional (CMN), ele é o órgão deliberativo máximo do Sistema Financeiro Nacional.
Constituindo um verdadeiro Conselho de Política Econômica, dispõe, através de resoluções e outras deliberações normativassobre o comportamento financeiro do país.
 
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão normativo responsável pela formulação da política da moeda e do crédito, ou seja, é a instância de coordenação da política macroeconômica do governo federal. É no CMN em que se decide a meta para a inflação, as diretrizes para o câmbio e as normas principais para o funcionamento das instituições financeiras, entre outras atribuições.
 
Paralelamente, compete ao Banco Central do Brasil garantir o cumprimento das normas do CMN. O BC monitora e fiscaliza o sistema financeiro e executa as políticas monetária, cambial e de crédito.
 
A atual composição do Conselho Monetário Nacional compreende o Ministro da Economia (presidente do Conselho), o Presidente do Banco Central e o Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia.
Os seus membros se reúnem uma vez por mês para deliberarem sobre assuntos relacionados com as competências do CMN. Em casos extraordinários pode acontecer mais de uma reunião por mês.
 
Segundo a Lei 4595/64, a política do Conselho Monetário Nacional terá os seguintes objetivos:
1º) Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras, quer públicas, quer privadas; tendo em vista propiciar, nas diferentes regiões do País, condições favoráveis ao desenvolvimento harmônico da economia nacional;
2º) Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, com vistas à maior eficiência do sistema de pagamentos e de mobilização de recursos;
3º) Zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras;
4º) Coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública, interna e externa.
 
Também é a Lei 4595/64 que disciplina as competências do Conselho Monetário Nacional e neste ponto sofreu alteração significativa da Lei Complementar 179/2021, já que não cabe mais ao Conselho Monetário Nacional autorizar o Banco Central a emitir moeda.
 
São competências do Conselho Monetário Nacional:
•Aprovar os orçamentos monetários, preparados pelo Banco Central da República do Brasil, por meio dos quais se estimarão as necessidades globais de moeda e crédito;
•Fixar as diretrizes e normas da política cambial, inclusive quanto a compra e venda de ouro e quaisquer operações em Direitos Especiais de Saque e em moeda estrangeira;
•Disciplinar o crédito em todas as suas modalidades e as operações creditícias em todas as suas formas, inclusive aceites, avais e prestações de quaisquer garantias por parte das instituições financeiras;
•Coordenar a política (prevista no art. 3º da Lei 4595/64) com a política de investimentos do Governo Federal;
•Regular a constituição, funcionamento e fiscalização dos que exercerem atividades subordinadas a esta lei, bem como a aplicação das penalidades previstas;
•Determinar a percentagem máxima dos recursos que as instituições financeiras poderão emprestar a um mesmo cliente ou grupo de empresas;
•Limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos comissões e qualquer outra forma de remuneração de operações e serviços bancários ou financeiros, inclusive os prestados pelo Banco Central do Brasil, assegurando taxas favorecidas aos financiamentos que se destinem a promover: recuperação e fertilização do solo; reflorestamento; combate a epizootias e pragas, nas atividades rurais; eletrificação rural; mecanização; irrigação; investimento indispensáveis às atividades agropecuárias;
•Estipular índices e outras condições técnicas sobre encaixes, mobilizações e outras relações patrimoniais a serem observadas pelas instituições financeiras;
•Expedir normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas pelas instituições financeiras;
•Delimitar, com periodicidade não inferior a dois anos o capital mínimo das instituições financeiras privadas, levando em conta sua natureza, bem como a localização de suas sedes e agências ou filiais;
•Estabelecer para as instituições financeiras públicas, a dedução dos depósitos de pessoas jurídicas de direito público que lhes detenham o controle acionário, bem como dos das respectivas autarquias e sociedades de economia mista, no cálculo a que se refere o inciso anterior;
•Outorgar ao Banco Central da República do Brasil o monopólio das operações de câmbio quando ocorrer grave desequilíbrio no balanço de pagamentos ou houver sérias razões para prever a iminência de tal situação;
•Autorizar o Banco Central da República do Brasil e as instituições financeiras públicas federais a efetuar a subscrição, compra e venda de ações e outros papéis emitidos ou de responsabilidade das sociedades de economia mista e empresas do Estado;
•Disciplinar as atividades das Bolsas de Valores e dos corretores de fundos públicos;
•Estatuir normas para as operações das instituições financeiras públicas, para preservar sua solidez e adequar seu funcionamento aos objetivos desta lei;
•Fixar, até quinze (15) vezes a soma do capital realizado e reservas livres, o limite além do qual os excedentes dos depósitos das instituições financeiras serão recolhidos ao Banco Central da República do Brasil ou aplicados de acordo com as normas que o Conselho estabelecer;
•Decidir de sua própria organização; elaborando seu regimento interno no prazo máximo de trinta (30) dias;
•Conhecer dos recursos de decisões do Banco Central da República do Brasil;
•aprovar o regimento interno e as contas do Banco Central do Brasil e decidir sobre seu orçamento e sobre seus sistemas de contabilidade, bem como sobre a forma e prazo de transferência de seus resultados para o Tesouro Nacional, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;
•Aplicar aos bancos estrangeiros que funcionem no País as mesmas vedações ou restrições equivalentes, que vigorem nas praças de suas matrizes, em relação a bancos brasileiros ali instalados ou que nelas desejem estabelecer - se; •Colaborar com o Senado Federal, na instrução dos processos de empréstimos externos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
•Regular os depósitos a prazo de instituições financeiras e demais sociedades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, inclusive entre aquelas sujeitas ao mesmo controle acionário ou coligadas;
•Baixar normas que regulem as operações de câmbio, inclusive swaps, fixando limites, taxas, prazos e outras condições; •Expedir normas pertinentes.
 
O Conselho Monetário Nacional, no exercício das atribuições de regular a constituição, funcionamento e fiscalização das instituições subordinadas a ele, poderá determinar que o Banco Central recuse autorização para o funcionamento de novas instituições financeiras, em função de conveniências de ordem geral.
 
O Conselho Monetário Nacional encaminhará ao Congresso Nacional, até 31 de março de cada ano, relatório da evolução da situação monetária e creditícia do País no ano anterior, no qual descreverá, detalhadamente as providências adotadas para cumprimento dos objetivos estabelecidos, justificando destacadamente os montantes das emissões de papel-moeda que tenham sido feitas para atendimento das atividades produtivas.
 
O Conselho Monetário Nacional poderá convidar autoridades, pessoas ou entidades para prestar esclarecimentos considerados necessários.
 
As deliberações do Conselho Monetário Nacional entendem-se de responsabilidade de seu Presidente e obrigarão também os órgãos oficiais, inclusive autarquias e sociedades de economia mista, nas atividades que afetem o mercado financeiro e o decapitais.
 
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Assim como o Conselho Monetário Nacional, o BACEN foi criado pela Lei da Reforma Bancária (Lei 4.595/64). Constitui autoridade monetária, sob a forma de autarquia em regime especial.
Entidade supervisora e fiscalizadora do Sistema Financeiro Nacional é executora das políticas monetárias, de crédito e política cambial traçadas para o país. O BACEN constitui em verdadeira Secretaria-Executiva do Conselho Monetário Nacional.
 
Segundo a LC 179/2021, o Banco Central é autarquia de natureza especial, sem vinculação a Ministério, de tutela ou de subordinação hierárquica, pela autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira, pela investidura a termo de seus dirigentes e pela estabilidade durante seus mandatos.
 
É por meio do BACEN que o Governo Federal interfere diretamente no Sistema Financeiro Nacional e, indiretamente, na economia. Ele é o principal executor das orientações do Conselho Monetário Nacional e responsável por garantir o poder de comprada moeda nacional.
 
A composição da Diretoria Colegiada do Banco Central será de 9(nove) membros, brasileiros idôneos, de reputação ilibada e de notória capacidade em assuntos econômico-financeiros ou com comprovados conhecimentos que os qualifiquem para a função.
 
O Presidente e os 8 (oito) Diretores do Banco Central do Brasil, todos com mandato de 4 anos, serão indicados pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação de seus nomes pelo Senado Federal.
 
Quanto ao início dos mandatos, o mandato do Presidente do Banco Central do Brasil inicia no dia 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do Presidente da República. Já o início dos mandatos dos Diretores do Banco Central do Brasil observarão uma escala para que a composição possa ser alterada durante os 4 anos do mandato presidencial.
Vejamos:
 
•2 (dois) Diretores terão mandatos com início no dia 1º de março do primeiro ano de mandato do Presidente da República;
•2 (dois) Diretores terão mandatos com início no dia 1º de janeiro do segundo ano de mandato do Presidente da República;
•2 (dois) Diretores terão mandatos com início no dia 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do Presidente da República; e
•2 (dois) Diretores terão mandatos com início no dia 1º de janeiro do quarto ano de mandato do Presidente da República.
 
O prazo de gestão do Presidente e de cada um dos Diretores do Banco Central do Brasil estender-se-á até a investidura do sucessor no cargo.
O Presidente e os Diretores do Banco Central do Brasil poderão ser reconduzidos 1 (uma) vez, por decisão do Presidente da República.
 
O Presidente e os Diretores do Banco Central do Brasil serão exonerados pelo Presidente da República nas seguintes situações: apedido; no caso de acometimento de enfermidade que o incapacite para o exercício do cargo; quando sofrer condenação, mediante decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, pela prática de ato de improbidade administrativa ou de crime cuja pena acarrete, mesmo temporariamente, a proibição de acesso a cargos públicos; quando apresentar comprovado e recorrente desempenho insuficiente para o alcance dos objetivos do Banco Central.
 
No caso de desempenho insuficiente, compete ao Conselho Monetário Nacional submeter ao Presidente da República a proposta de exoneração, cujo aperfeiçoamento ficará condicionado à prévia aprovação, por maioria absoluta, do Senado Federal.
 
Ocorrendo vacância do cargo de Presidente ou de Diretor do Banco Central, um substituto será indicado e nomeado para completar o mandato, observada a LC 179/2021, devendo a posse ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias, contado da aprovação do nome pelo Senado Federal. Enquanto ocorre a escolha do novo Presidente do Banco Central, o cargo será exercido interinamente pelo Diretor com mais tempo no exercício do cargo e, dentre os Diretores com o mesmo tempo de exercício, pelo mais idoso, até a nomeação de novo Presidente.
 
Segundo a Lei Complementar 179/2021 que alterou a Lei da Reforma Bancária (Lei 4595/64), o Banco Central do Brasil tem por objetivo fundamental assegurar a estabilidade de preços, além dos objetivos de zelar pela estabilidade e pela eficiência do sistema financeiro, suavizar as flutuações do nível de atividade econômica e fomentar o pleno emprego.
 
O Conselho Monetário Nacional, como órgão de política econômica, estabelece as metas da política monetária, e o Banco Central tem a competência executiva de cumprir as metas estabelecidas, conduzindo a política monetária.
 
O Banco Central tem a competência geral de cumprir e fazer cumprir as disposições que lhe são atribuídas pela legislação em vigor e as normas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional.
 
Quanto às competências específicas e privativas do BACEN, aLei 4595/64 (com alterações da LC 179/2021) apresenta uma lista extensa, vejamos:
•Emitir moeda-papel e moeda metálica;
•Executar os serviços do meio-circulante;
•Receber os recolhimentos compulsórios e, ainda, os depósitos voluntários à vista das instituições financeiras,
•Determinar o recolhimento de até 100% do total dos depósitos à vista e de até 60% de outros títulos contábeis das instituições financeiras, seja na forma de subscrição de Letras ou Obrigações do Tesouro Nacional ou compra de títulos da Dívida Pública Federal, seja através de recolhimento em espécie, em ambos os casos entregues ao Banco Central do Brasil, a forma e condições por ele determinadas, podendo:
a)adotar percentagens diferentes em função: das regiões geoeconômicas; das prioridades que atribuir às aplicações; da natureza das instituições financeiras;
b)determinar percentuais que não serão recolhidos, desde que tenham sido reaplicados em financiamentos à agricultura, sob juros favorecidos e outras condições por ele fixadas.
•Realizar operações de redesconto e empréstimo com instituições financeiras públicas e privadas, consoante remuneração, limites, prazos, garantias, formas de negociação e outras condições estabelecidos em regulamentação por ele editada;
•Exercer o controle do crédito sob formas;
•Efetuar o controle dos capitais estrangeiros;
•Ser depositário das reservas oficiais de ouro e moeda estrangeira e de Direitos Especiais de Saque e fazer com estas últimas todas e quaisquer operações previstas no Convênio Constitutivo do Fundo Monetário Internacional;
 
•Efetuar, como instrumento de política cambial, operações de compra e venda de moeda instrumentos derivativos no estrangeira e operações com mercado interno, consoante remuneração, limites, prazos, formas de negociação e outras condições estabelecidos em regulamentação por ele editada;
•Exercer a fiscalização das instituições financeiras e aplicar as penalidades previstas;
•Conceder autorização às instituições financeiras, a fim de que possam:
a) funcionar no País;
b)instalar ou transferir suas sedes, ou dependências, inclusive no exterior;
c) ser transformadas, fundidas, incorporadas ou encampadas;
d) praticar operações de câmbio, crédito real e venda habitual de títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal, ações Debêntures, letras hipotecárias e outros títulos de crédito ou mobiliários;
e) ter prorrogados os prazos concedidos para funcionamento;
f) alterar seus estatutos;
g)alienar ou, por qualquer outra forma, transferir o seu controle acionário.
•Estabelecer condições para a posse e para o exercício de quaisquer cargos de administração de instituições financeiras privadas, assim como para o exercício de quaisquer funções em órgãos consultivos, fiscais e semelhantes, segundo normas que forem expedidas pelo Conselho Monetário Nacional;
•Efetuar, como instrumento de política monetária, operações de compra e venda de títulos públicos federais;
•Determinar que as matrizes financeiras registrem os cadastros das firmas com suas das instituições que operam agências há mais de um ano;
•Aprovar seu regimento interno;
 
Segundo o art. 11 da Lei da Reforma Bancária, compete ainda ao BACEN:
•Entender-se, em nome do Governo Brasileiro, com as instituições financeiras estrangeiras e internacionais;
•Promover, como agente do Governo Federal, a colocação de empréstimos internos ou externos, podendo, também,
encarregar-se dos respectivos serviços;
•Atuar no sentido do funcionamento regular do mercado cambial, da estabilidade relativa das taxas de câmbio e do equilíbrio no balanço de pagamentos, podendo para esse fim comprar e vender ouro e moeda estrangeira, bem como realizar operações de crédito no exterior, inclusive as referentes aos Direitos Especiais de Saque, e separar os mercados de câmbio financeiro e comercial;
•Emitir títulos de responsabilidade própria, de acordo com as condições estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional;
•Regular a execução dos serviços de compensação de cheques e outros papéis;
•Exercer permanente vigilância nos mercados financeiros e de capitais sobre empresas que, direta ou indiretamente, interfiram nesses mercados e em relação às modalidades ou processos operacionais que utilizem;
•Prover, sob controle do Conselho Monetário Nacional, os serviços de sua Secretaria.
 
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
A Comissão de Valores Mobiliários é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Economia, tendo sido instituída pela Lei 6.385/76. A CVM é responsável por regulamentar, disciplinar, controlar, fiscalizar e desenvolver o Mercado deCapitais (mercado de valores mobiliários) no Brasil.
 
A CVM como entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Economia, tem personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária.
 
A Comissão de Valores Mobiliários é composta por um Presidente e quatro Diretores, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pelo Senado Federal, dentre pessoas de ilibada reputação e reconhecida competência em matéria de mercado de capitais.
 
O mandato dos dirigentes da Comissão será de cinco anos, vedada a recondução, devendo ser renovado a cada ano um quinto dos membros do Colegiado.
 
Os dirigentes da Comissão somente perderão o mandato em virtude de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar.
 
Sem prejuízo do previsto nas leis penal e de improbidade administrativa, será causa da perda do mandato a inobservância, pelo Presidente ou Diretor, dos deveres e das proibições inerentes ao cargo.
 
Cabe ao Ministro de Estado instaurar o processo administrativo disciplinar, que será conduzido por comissão especial, competindo ao Presidente da República determinar o afastamento preventivo, quando for o caso, e proferir o julgamento
 
No caso de renúncia, morte ou perda de mandato do Presidente da Comissão de Valores Mobiliários, assumirá o Diretor mais antigo ou o mais idoso, nessa ordem, até nova nomeação, sem prejuízo de suas atribuições
No caso de renúncia, morte ou perda de mandato de Diretor, proceder-se-á à nova nomeação pela forma prevista em Lei, para completar o mandato do substituído.
 
A Comissão funcionará como órgão de deliberação colegiada de acordo com o seu regimento interno, e no qual serão fixadas as atribuições do Presidente, dos Diretores e do Colegiado.
 
Suas atividades básicas são registro, autorização, fiscalização e acompanhamento de emissões públicas de valores mobiliários de Companhias Abertas; distribuição, negociação e intermediação de valores mobiliários no Mercado de Capitais; negociação e intermediação de valores no mercado de derivativos; organização e funcionamento das Bolsas e dos Fundos Mútuos de Investimento, tanto de Renda Fixa como de Renda Variável.
 
A Comissão de Valores Mobiliários também cadastra e acompanha os trabalhos realizados pelos “Auditores Independentes”, empresas independentes contratadas especificamente pelas Companhias Abertas para emissão de “pareceres” sobre seus Balanços Patrimoniais publicados.
 
A Comissão de Valores Mobiliários também tem a competência para julgar e punir ilícitos cometidos no âmbito do mercado decapitais. Através de um processo administrativo é apurado o ilícito, podendo resultar em advertência, multas ou até em inabilitação para exercício de atividades no mercado.
 
CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS
O Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP é órgão responsável por fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados.
 
É composto por representantes do Ministério da Economia (seu Presidente), do Ministério da Justiça, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (representante do antigo Ministério da Previdência e Assistência Social), da Superintendência de Seguros Privados, do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários.
 
Cabe à Secretaria de Política Econômica - SPE, nos termos do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, assessorar o representante do Ministério da Economia no Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP, órgão regulador dos setores de seguros, resseguros, previdência complementar aberta e capitalização.
 
O CNSP desempenha, entre outras, as atribuições de fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados, regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades Abertas de Previdência Privada, Resseguradores e Corretores de Seguros.
 
CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) é um órgão colegiado que integra a estrutura do Ministério da Previdência Social e cuja competência é regular o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão).
 
O CNPC é presidido pelo representante do Ministério da Fazenda e composto por representantes da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc, da Secretaria de Políticas de Previdência Complementar - SPPC, da Casa Civil da Presidência da República, dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, das entidades fechadas de previdência complementar, dos patrocinadores e instituidores de planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar e dos participantes e assistidos de planos de benefícios das referidas entidades.
 
Cabe à Secretaria de Política Econômica - SPE, nos termos do Decreto nº 9.003, de 13 de março de 2017, formular e avaliar medidas para o desenvolvimento dos mercados de previdência complementar e também, conforme Portaria MF nº 330, de 4de julho de 2017, analisar e propor votos e resoluções do Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC, órgão regulador do setor de previdência complementar fechada(fundos de pensão).
 
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) é um órgão colegiado, de segundo grau, integrante da estrutura do Ministério da Economia (Secretaria Especial de Fazenda) e tem por finalidade julgar, em última instância administrativa, os recursos contra as sanções aplicadas pelo BC, SUSEP e CVM e, nos processos de lavagem de dinheiro, as sanções aplicadas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e demais autoridades competentes.
 
O CRSFN é um órgão paritário, cujos conselheiros titulares e suplentes são designados pelo Ministro de Estado da Economia, com mandato de três anos, renovável por igual período por até duas vezes, devendo ter competência reconhecida e conhecimentos especializados nas matérias de competência do CRSFN.
 
O CRSFN é constituído por dezesseis conselheiros, sendo oito membros (quatro titulares e respectivos suplentes) indicados pelo Governo e oito (quatro titulares e respectivos suplentes) indicados por entidades representativas dos mercados financeiro e de capitais.
 
Preside o CRSFN um dos conselheiros indicados pelo Ministério da Economia. O Vice-presidente do Conselho é designado pelo Ministro de Estado da Economia dentre os conselheiros indicados pelas entidades privadas representativas dos mercados financeiro e de capitais.
 
Atuam junto ao CRSFN procuradores da Procuradoria Geral da Economia Nacional (PGFN), designados pelo Procurador Geral, com a finalidade de zelar pela fiel observância da legislação aplicável, de modo que opinam sobre recursos, comparecem às sessões de julgamento e reuniões técnicas, bem como assessoram juridicamente a presidência do Conselho. O Conselho conta também com uma Secretaria Executiva como unidade de apoio administrativo e gestão.
 
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
É autarquia responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. É uma autarquia vinculada à Secretaria Especial de Fazenda, foi criada pelo Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966. Objetiva desenvolver os mercados supervisionados, assegurando sua estabilidade e os direitos do consumidor.
 
A SUSEP é administrada por um Conselho Diretor, composto pelo Superintendente e por quatro Diretores. Compete ao Colegiado fixar as políticas gerais da Autarquia, com vistas à ordenação das atividades do mercado, cumprir e fazer cumpriras deliberações do CNSP e aprovar instruções, circulares e pareceres de orientação em matérias de sua competência.
 
A presidência do Colegiado cabe ao Superintendente que tem, ainda, como atribuições, promover os atos de gestão da Autarquia e sua representação perante o Governo e à sociedade.
 
São atribuições da SUSEP:
•Fiscalizar a constituição, organização, funcionamento e operação das Sociedades Seguradoras, de Capitalização, Entidades de Previdência Privada Aberta e Resseguradores, na qualidade de executora da política traçada pelo CNSP;
•Atuar no sentido de proteger a captação de poupança popular que se efetua através das operações de seguro, previdência privada aberta, de capitalização e resseguro;
•Zelar pela defesa dos interesses dos consumidores dos mercados supervisionados;
•Promover o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos operacionais a eles vinculados, com vistas à maior eficiência do Sistema Nacional de Seguros Privados e do Sistema Nacional de Capitalização;
•Promover a estabilidade dos mercados sob sua jurisdição, assegurando sua expansão e o funcionamento das entidades que neles operem;
•Zelar pela liquidez e solvência das sociedades que integram o mercado;
•Disciplinar e acompanhar os investimentos daquelas entidades, em especial os efetuados em bens garantidores de provisões técnicas;
•Cumprir e fazer cumprir as deliberações do CNSP e exercer as atividades que por este forem delegadas;
•Prover os serviços de Secretaria Executiva do CNSP.
 
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar, conhecida como Previc, atua como entidade de fiscalização e de supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado por essas entidades. É uma autarquia vinculada ao Ministério da Economia.
 
Regida pela Lei 12.154/2009, a Previc será administrada por Superintendente e 4 (quatro) Diretores, escolhidos uma Diretoria Colegiada composta por 1 (um) Diretor dentre pessoas de ilibada reputação e de notória competência, a serem indicados pelo Ministro de Estado e nomeados pelo Presidente da República.
 
Compete à PREVIC:
•proceder à fiscalização das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de suas operações;
•apurar e julgar infrações e aplicar as penalidades cabíveis;
•expedir instruções e estabelecer procedimentos para a aplicação das normas relativas à sua área de competência, de acordo com as diretrizes do Conselho Nacional de Previdência Complementar
•autorizar:
a) a constituição e o funcionamento das entidades fechadas de previdência complementar, bem como a aplicação dos respectivos estatutos e regulamentos de planos de benefícios;
b) as operações de fusão, de cisão, de incorporação ou de qualquer outra forma de reorganização societária, relativas às entidades fechadas de previdência complementar;
c) a celebração de convênios e termos de adesão por patrocinadores e instituidores, bem como as retiradas de patrocinadores e instituidores; e
d) as transferências de patrocínio, grupos de participantes e assistidos, planos de benefícios e reservas entre entidades fechadas de previdência complementar;
•harmonizar as atividades das entidades fechadas de previdência complementar com as normas e políticas estabelecidas para o segmento;
•decretar intervenção e liquidação extrajudicial das entidades fechadas de previdência complementar, bem como nomear interventor ou liquidante, nos termos da lei;
•nomear administrador especial de plano de benefícios específico, podendo atribuir-lhe poderes de intervenção e liquidação extrajudicial, na forma da lei;
•promover a mediação e a conciliação entre entidades fechadas de previdência complementar e entre estas e seus participantes, assistidos, patrocinadores ou instituidores, bem como dirimir os litígios que lhe forem submetidos na forma da Lei 9.307/96.

Resumo de aula ministrada na Degrau Cultural.

Mercado Financeiro - Exercícios Com Gabarito

1. (2012/CESGRANRIO/CEF/Técnico Bancário) No mercado financeiro, a intermediação financeira desenvolve-se de forma segmentada, com base em quatro subdivisões: mercados monetário, cambial, de crédito e de capitais.
O mercado monetário visa, fundamentalmente, a (ADAPTADA)
A) fiscalizar as operações dos seus agentes econômicos.
B) controlar a liquidez da economia com operações de curto e curtíssimo prazos.
C) realizar as operações de compra e venda de moedas internacionais conversíveis.
D) suprir as necessidades de investimentos dos agentes econômicos a médio e longo prazos.
E) suprir as necessidades de caixa de curto e médio prazos dos agentes econômicos, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.

2. (2016/IBADE/SEDUC/RO/Economista) O mercado financeiro pode ser segmentado quanto à natureza das operações desenvolvidas. No mercado financeiro, o mercado caracterizado por operações de curto e curtíssimo prazos, em que as empresas buscam recursos para atender às suas necessidades imediatas de liquidez ou alternativas para aplicação de saldos de caixa, é denominado:
A) de crédito.
B) cambial.
C) de capitais.
D) monetário.
E) de debêntures.
 
3. (2021/PROF. KARINA JAQUES) O Mercado Financeiro é composto pelos seguintes segmentos de Mercado, exceto:
A) Mercado monetário
B) Mercado de empréstimo
C) Mercado de capitais
D) Mercado de câmbio
E) Mercado de crédito
 
4. (2021/PROF. KARINA JAQUES) Mercado Cambial é:
A)Segmento do Mercado Financeiro em que se realizam as operações de compra e venda de moedas estrangeiras conversíveis.
B)Segmento do Mercado Financeiro surgido pela necessidade que as pessoas físicas e jurídicas têm de se protegerem para suportar suas eventuais perdas
C)Segmento do Mercado Financeiro em que realizam operações de curto e curtíssimo prazo com a finalidade de suprir as necessidades momentâneas de caixa.
D)Segmento do Mercado Financeiro que atende as necessidades de financiamento para investimento em capital fixo.
E)Segmento do Mercado Financeiro que atende as necessidades de financiamento para a aquisição de bens duráveis pelos consumidores.
 
5. (2021/PROF. KARINA JAQUES) A sequência que melhor representa uma intermediação financeira é:
A) poupadores - tomadores de recursos – poupadores.
B) intermediários financeiros - poupadores - tomadores de recursos.
C) tomadores de recursos - poupadores - tomadores de recursos.
D) poupadores - intermediários financeiros - tomadores de recursos.
E) intermediários financeiros - tomadores de recursos – poupadores.
 
6. (2021/PROF. KARINA JAQUES) O mercado que opera a curto prazo destinando os recursos captados ao financiamento de bens consumo para pessoas físicas e capital de giro para pessoas jurídicas, através de intermediários financeiros bancários, é o mercado
A) de crédito
B) de capitais
C) de câmbio
D) de ações
E) monetário
 
7. (2014/INAZ/BANPARÁ/Técnico Bancário) No Mercado Financeiro, é incorreto afirmar que: (ADAPTADA)
A) Faz a ligação entre as pessoas ou empresas que tem dinheiro.
B) É fiscalizado e controlado por entidades como o Banco Central, CMV, entre outros.
C) O Banco é um intermediário levando dinheiro de quem tem dinheiro para quem não tem, cobrando uma taxa de juros.
D) É dividido em Mercado de Crédito, Mercado de Câmbio e Mercado Aberto.
E) É subordinada ao Conselho Monetário Nacional – CMN.
 
8. (2018/FGV/BANESTES/Técnico de Segurança do Trabalho) O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é dividido em segmentos especializados e um dos ramos de maior importância é o Mercado de Crédito, responsável por:
A) fornecer recursos para o consumo das pessoas em geral e para o funcionamento das empresas;
B) fornecer à economia papel-moeda e moeda escritural, aquela depositada em conta-corrente;
C) permitir às empresas em geral captar recursos de terceiros e, portanto, compartilhar os ganhos e os riscos;
D) facilitar a compra e a venda de moeda estrangeira;
E) permitir operações em mercados futuros.
 
GABARITO
01. E
02. D
03. B
04. A
05. D
06. A
07. D
08. A

Mercado Financeiro - Conceito

CONCEITO DE MERCADO FINANCEIRO
O mercado financeiro pode ser definido como o fluxo de compra e venda de moeda, crédito, câmbio, seguro entre os agentes econômicos superavitários e os agentes econômicos deficitários, criando um ambiente fictício onde os investidores e os tomadores de recursos se encontram para negociar. São várias as referências sobre a origem do Mercado Financeiro, e conhecê-la é importante para entender seu conceito e posteriormente estudar os segmentos deste mercado.
 
Propriedade Privada
- Surgem os agentes superavitários e agentes deficitários
- Surge a moeda-mercadoria e inicia o escambo
- Intermediação direta entre os agentes econômicos
 
Intermediação Financeira Direta (Dificuldades)
- Impossibilidade de constituir poupança
- Dificuldade de encontro entre os agentes econômicos
- Demora na negociação
 
Intermediação Financeira Direta (Dificuldades)
- Grande risco nas negociações
- Falta de confiança entre os agentes econômicos
- Variação de valor da moeda mercadoria
 
INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA INDIRETA
Surge então o intermediador financeiro, negociador que viajava e mantinha contato entre espécie de os interessados e realizava a intermediação entre os agentes econômicos, cobrando pelo seu serviço, mas criando uma confiança no negócio realizado.
 
Vantagens da Intermediação Financeira Indireta
- Menor risco nas negociações
- Maior rapidez nas negociações
- O intermediador era alguém de confiança que garantia a negociação
 
INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA INDIRETA
Na intermediação financeira indireta surgem os custos da negociação, que variavam conforme o tipo de negociação e os riscos sofridos pelo intermediador.
 
MOEDA-MERCADORIA E SUA EVOLUÇÃO
Na época da prática do ESCAMBO, a moeda-mercadoria gerava um grande empecilho nas negociações por perecer facilmente e por estar muito sujeita às variações da lei da oferta e procura. Por isso os agentes econômicos e os intermediadores necessitavam de uma moeda que pudesse ser estocada – poupança – e pudesse ter uma variação menor de seu valor.
 
Surgem então as novas formas de moeda, desde conchas domar, sementes, plumas, passando pelas moedas metálicas com metal precioso até as conhecidas e atuais moedas metálicas (de metal não precioso) e papel-moeda, para atender às necessidades cada vez maiores de intermediação financeira.
 
Segundo relatos históricos, uma das primeiras versões de moeda surgiu na Mesopotâmia por volta do ano 3 mil a.C.
A moeda era chamada shekel, e além de servir de unidade monetária também servia de unidade de medida e era usada tanto para determinar o peso da cevada quanto para definir o peso de determinados metais, como o cobre e o bronze, por exemplo.
 
Quanto à cevada, cada unidade de shekel correspondia a aproximadamente 11 gramas ou aproximadamente 180 grãos do cereal. Diversas outras cidades-estados também criaram suas e desenvolveram seus mercados financeiros, surgindo vários outros conceitos: empréstimo, fiança, moedas, contrato, dívidas, juros.
 
Por volta do ano de 700 a.C., surgiram as primeiras moedas de prata, na Grécia, e as de ouro, perto de 390 a.C., na Macedônia — e essas inclusive já vinham com figuras cunhadas em uma de suas faces! Já as primeiras cédulas de papel começaram a ser usadas na China, durante a Dinastia Song, lá no comecinho do século 7
 
Atualmente, além das moedas físicas (metálica e papel) há ainda dois tipos de moedas: a Moeda Eletrônica e a Moeda Virtual.
 
A Moeda Eletrônica está prevista na Lei 12.865/2013 se caracteriza como recursos em reais (moeda física) mantidos em meio eletrônico que permitem ao usuário realizar pagamentos (cartões de crédito e débito, cartões pré-pagos e transações via telefone ou aplicativo).
 
A Moeda Virtual ou Cripto moeda corresponde a representações digitais de valor que não são emitidas por Banco Central ou outra autoridade monetária. O seu valor decorre da confiança depositada nas regras de funcionamento e na cadeia de participantes.
 
As moedas virtuais não são emitidas, garantidas ou reguladas pelo Banco Central. Possuem forma, denominação e valor próprios, ou seja, não se trata de moedas oficiais.
 
As moedas digitais ou virtuais ou criptomoedas têm suas transações apenas por meio digital, são criadas e negociadas a partir de sistemas digitais.
 
As criptomoedas não têm nacionalidade, como ocorre comas moedas físicas e não seguem regulamentações de nenhum Banco Central.
 
Assim como a moeda física, a moeda virtual também sofre variação, mas influenciada por fatores diferentes.
 
ESPECIALIZAÇÃO DO INTERMEDIADOR FINANCEIRO
Com a evolução da Intermediação Financeira Indireta, o intermediador financeiro passou a se especializar e também a se fixar em um local, onde poderia ser procurado por aqueles agentes econômicos que necessitassem negociar. Surgem então as primeiras bolsas de valores, bancos e caixas de pecúlio.
 
FIGURA DO ESTADO
Junto com a evolução do mercado financeiro, o Estado passou a fiscalizar as intermediações com o fim de evitar abusos e fraudes dos intermediadores, protegendo os agentes econômicos e controlando a economia interna. Tal atuação do Estado gerou um clima de maior segurança nas negociações, aumentando o fluxo dos negócios.
 
Fatores Evolutivos do Mercado Financeiro
- Surgimento da Intermediação Financeira Indireta e Especialização do Intermediador
- Mudança e aperfeiçoamento da Moeda-Mercadoria.
- Intervenção do Estado
 
SEGMENTOS DO MERCADO FINANCEIRO
Como vimos, o Mercado Financeiro é um ambiente de negociação de produtos financeiros entre dois sujeitos que têm interesses complementares e intenção de fechar um acordo, através de um intermediador financeiro. Tais sujeitos são os agentes econômicos superavitário e deficitário, ou seja, quem empresta dinheiro e quem toma emprestado para devolver com juros.
 
Entretanto, são diversos os tipos de acordo entre os agentes econômicos, o que gerou uma especialização e segmentação do Mercado Financeiro.
 
Atualmente, a maioria dos autores reconhece que o mercado financeiro pode ser dividido em cinco segmentos, com exceção de alguns estudiosos que divergem quanto ao Mercado de Seguros.
 
Adotaremos o entendimento de que são cinco os desdobramentos do Mercado Financeiro, pois assim abordaremos todos as subdivisões.
 
São segmentos do Mercado Financeiro: Mercado Monetário, Mercado de Crédito, Mercado de Capitais, Mercado de
Câmbio e *Mercado de Seguros.      *Há autores que não reconhecem este segmento
 
MERCADO MONETÁRIO
Segmento do Mercado Financeiro que atende aos agentes econômicos nas suas necessidades de fluxo de caixa, operando-se geralmente a curto prazo e com elevada liquidez.
 
MERCADO DE CRÉDITO
Segmento do Mercado Financeiro que atende aos agentes econômicos nas suas necessidades de aquisição de bens de consumo e de capital (fixo ou de giro). No Mercado de Crédito é possível operar com prazos curtos, médios e longos.
 
MERCADO DE CAPITAIS
Segmento do Mercado Financeiro que atende aos agentes econômicos nas suas necessidades de aquisição de capitais e outros títulos, aquisição empresarial acionária, fusão e cisão de empresas, aquisição e negociação de ouro e outros ativos financeiros não monetários.
 
MERCADO DE CÂMBIO
Segmento do Mercado Financeiro que atende aos agentes econômicos nas suas necessidades de trocas entre moedas de países diferentes. Tal necessidade surge devido ao mercado financeiro transpor as fronteiras nacionais através das importações, exportações, turismo, repasse de dinheiro para o exterior ou busca de investimento no exterior. As moedas são nacionais mas os negócios são internacionais, sendo solucionado pelo Mercado de Câmbio.
 
MERCADO DE SEGUROS
Segmento do Mercado Financeiro que atende aos agentes econômicos nas suas necessidades de proteção contra eventuais danos aos bens adquiridos. A evolução do Mercado de Seguros fez com que os contratos também pudessem proteger bens jurídicos fora do comércio, como a vida, a saúde, a idade, a incapacidade de trabalho, em caso de doença ou idade avançada.
*Há autores que não reconhecem este segmento

Resumo de aula ministrada na Degrau Cultural.