sexta-feira, 6 de maio de 2022

Licitações e Contratos - Teoria e Exercícios com Gabarito

LICITAÇÕES
 
Art. 37 XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
 
CONCEITO
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
 
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
 
OBJETIVO DA LICITAÇÃO
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
 
Igualdade entre os participantes
 
Seleção da proposta mais vantajosa
 
Promoção do desenvolvimento Nacional sustentável
 
Art. 3o § 1o É vedado aos agentes públicos:
 
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5o a 12 deste artigo e no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991;
 
II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no art. 3o da Lei no 8.248, de
23 de outubro de 1991.
 
§ 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
II - produzidos no País;
III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
 
LEI COMPLEMENTAR No 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
 
§ 1o Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
 
MARGEM DE PREFERÊNCIA
§ 5o Nos processos de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:
I - produtos manufaturados e para serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e
II - bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
 
§ 8o As margens de preferência por produto, serviço, grupo de produtos ou grupo de serviços, a que se referem os §§ 5o e 7o, serão definidas pelo Poder Executivo federal, não podendo a soma delas ultrapassar o montante de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o preço dos produtos manufaturados e serviços estrangeiros.
 
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Art. 3o § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
 
Art. 7o § 8o Qualquer cidadão poderá requerer à Administração Pública os quantitativos das obras e preços unitários de determinada obra executada.
 
VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
 
Edital ou carta convite
 
§ 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.
 
DEFINIÇÕES
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;
 
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
 
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
 
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
 
V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;
 
VI - Seguro-Garantia - o seguro que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas por empresas em licitações e contratos;
 
VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
 
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
 
IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
 
 
FASES DA LICITAÇÃO
Art. 7 § 5o É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
 
FASE INTERNA – dentro da Administração Pública
 
FASE EXTERNA
 
Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:
I - edital ou convite e respectivos anexos, quando for o caso;
II - comprovante das publicações do edital resumido, na forma do art. 21 desta Lei, ou da entrega do convite;
III - ato de designação da comissão de licitação, do leiloeiro administrativo ou oficial, ou do responsável pelo convite;
IV - original das propostas e dos documentos que as instruírem;
V - atas, relatórios e deliberações da Comissão Julgadora;
VI - pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre a licitação, dispensa ou inexigibilidade;
VII - atos de adjudicação do objeto da licitação e da sua homologação;
VIII - recursos eventualmente apresentados pelos licitantes e respectivas manifestações e decisões;
IX - despacho de anulação ou de revogação da licitação, quando for o caso, fundamentado circunstanciadamente;
X - termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso;
XI - outros comprovantes de publicações;
XII - demais documentos relativos à licitação.
 
 
VIII - locais, horários e códigos de acesso dos meios de comunicação à distância em que serão fornecidos elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto;
IX - condições equivalentes de pagamento entre empresas brasileiras e estrangeiras, no caso de licitações internacionais;
X - o critério de aceitabilidade dos preços unitário e global, conforme o caso, permitida a fixação de preços máximos e vedados a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência, ressalvado o disposto nos parágrafos 1o e 2o do art. 48;
XI - critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela;
XIII - limites para pagamento de instalação e mobilização para execução de obras ou serviços que serão obrigatoriamente previstos em separado das demais parcelas, etapas ou tarefas;
XIV - condições de pagamento, prevendo:
a) prazo de pagamento não superior a trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela;
b) cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros;
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Ano: 2020 Banca: IBADE Órgão: Prefeitura de São Felipe D`Oeste - RO Prova: IBADE - 2020 - Prefeitura de São Felipe D`Oeste - RO - Fiscal de Patrimônio
 
A Lei 8.666 de 1993, determina que a licitação se destina a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável, e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos, EXCETO:
A) da improbidade administrativa.
B) da legalidade.
C) da impessoalidade.
D) da moralidade.
E) da igualdade.
 
Ano: 2020 Banca: Quadrix Órgão: CREFONO-5° Região Prova: Quadrix - 2020 - CREFONO-5° Região - Assistente Administrativo
 
Acerca das licitações e dos contratos da Administração Pública, julgue o item.
 
O estabelecimento de preferência para bens e serviços produzidos no País ou produzidos ou prestados por empresas brasileiras é considerado como exceção que não entra em conflito com o princípio da isonomia.
 
Ano: 2020 Banca: IBADE Órgão: Prefeitura de Vila Velha - ES Prova: IBADE - 2020 - Prefeitura de Vila Velha - ES – Assistente Público Administrativo
 
Conforme Lei no 8.666/1993 que instituiu normas para licitações e contratos da Administração Pública, no Art. 22 estão definidas as modalidades de licitação. São modalidades de licitação:
•Concorrência. •Tomada de preços. •Convite. •Concurso. •Leilão.
Para a modalidade Convite, é correto afirmar que é a modalidade de licitação entre:
A) interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
B) quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
C) quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
D) interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
E) quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
 
Ano: 2019 Banca: VUNESP Órgão: DAEM Prova: VUNESP - 2019 - DAEM - Procurador Jurídico
As obras e serviços de engenharia podem ser licitadas nas modalidades convite, tomada de preços e concorrência. Os valores limites das três modalidades foram atualizados recentemente para
A) até R$ 330 mil para convite, até 3,3 milhões para tomada de preços e concorrência para contrações acima de R$ 3,3 milhões.
B) até R$ 300 mil para convite, até 3 milhões para tomada de preços e concorrência para contrações acima de R$ 3 milhões.
C) até R$ 200 mil para convite, até 2 milhões para tomada de preços e concorrência para contrações acima de R$ 2 milhões.
D) até R$ 360 mil para convite, até 3,2 milhões para tomada de preços e concorrência para contrações acima de R$ 3,2 milhões.
E) até R$ 350 mil para convite, até 3,5 milhões para tomada de preços e concorrência para contrações acima de R$ 3,5 milhões.
 
Ano: 2020 Banca: IBADE Órgão: Prefeitura de Linhares - ES Prova: IBADE - 2020 - Prefeitura de Linhares - ES - Analista de Controle Interno - Direito
 
Suponha que um órgão público deseje realizar uma obra cujo orçamento previsto é de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais). Nesse caso, para contratar a empresa responsável pela execução da obra, a Administração deverá abrir procedimento licitatório na modalidade:
A) convite.
B) tomada de preços.
C) concorrência.
D) concurso.
E) leilão.
 
Ano: 2019 Banca: CETREDE Órgão: Prefeitura de Pacujá - CE Prova:
CETREDE - 2019 - Prefeitura de Pacujá - CE - Fiscal de Tributos
De acordo com a Lei 8.666/93 sobre dispensa e inexigibilidade de licitação, analise as afirmativas a seguir e marque (V) para as VERDADEIRAS e (F) para as FALSAS.
( ) As hipóteses de inexigibilidade de licitação estão previstas de forma taxativa na Lei de Licitações, não se admitindo a sua interpretação extensiva.
( ) Ocorre a licitação deserta quando nenhum interessado acudir ao certame e ele não puder ser repetido sem prejuízo para a administração.
( ) A licitação para contratação direta pode ser dispensada pelo Poder Público quando houver profissionais com notória especialização, desde que por preço de mercado.
Marque a opção que apresenta a sequência CORRETA.
A) V – V – V.
B) V – F – V.
C) F – V – F.
D) F – F – F.
E) F – F – V.
 
Ano: 2019 Banca: FUNDATEC Órgão: Autarquia Municipal de Turismo Gramadotur - RS Prova: FUNDATEC - 2019 - Autarquia Municipal de Turismo Gramadotur - RS - Assistente Administrativo
 
Os contratos administrativos são regidos pelas suas próprias cláusulas, que devem estar em consonância com a Lei no 8.666/1993, com os termos do edital da licitação ou do termo de dispensa ou inexigibilidade, e, ainda, com a proposta a que se vinculam. São cláusulas necessárias nos contratos administrativos:
I. O regime de execução ou a forma de fornecimento.
II. Garantias oferecidas para assegurar a execução do objeto, nunca superior a 20% do valor do contrato.
III. O crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica.
IV. Os casos de rescisão.
 
Quais estão corretas?
A) Apenas I, II e III.
B) Apenas I, II e IV.
C) Apenas I, III e IV
D) Apenas II, III e IV.
E) I, II, III e IV.
 
(Ano: 2020 Banca: IBADE Órgão: Prefeitura de São Felipe D`Oeste - RO Prova: IBADE - 2020 - Prefeitura de São Felipe D`Oeste - RO - Fiscal de Patrimônio)
 
A Lei no 8.666 de 1993 regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. O Art. 65 estabelece que, para alterar contratos regidos por esta Lei, deverão apresentar justificativas nos seguintes casos: I - unilateralmente pela Administração ou II – por acordo das partes.
 
Um contrato alterado unilateralmente pela Administração acontece quando:
A) for conveniente a substituição da garantia de execução.
B) houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.
C) for necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originário.
D) for necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço.
E) for necessária para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
 
Ano: 2016 Banca: UECE-CEV Órgão: Prefeitura de Amontada – CE Prova: UECE-CEV - 2016 - Prefeitura de Amontada - CE – Procurador Autárquico
 
Quanto à aplicação da teoria da imprevisão nos contratos administrativos, pode-se afirmar corretamente que o fato da administração
A) ocorre quando determinação estatal, sem relação direta com o contrato administrativo, atinge-o de forma indireta, tornando sua execução demasiadamente onerosa ou impossível.
B) corresponde a situações já existentes à época da celebração do contrato, mas passíveis de ser descobertas apenas durante sua execução, causando desequilíbrio ao contrato.
C) equivale à definição de força maior ou caso fortuito.
D) é a ação ou omissão do Poder Público contratante que atinge diretamente o contrato, inviabilizando ou retardando seu cumprimento ou tornando-o exageradamente oneroso.
 
GABARITO
A
V
D
A
C
C
B
D

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