DIREITOS/GARANTIAS FUNDAMENTAIS
- Direitos e Deveres individuais e coletivos – art. 5º
- Direitos Sociais – art. 6º ao 11
- Direitos de Nacionalidade – art. 12 e 13
- Direitos Políticos – art. 14 a 16
- Partidos Políticos – art.17
Eg.: Toda garantia é um direito, mas nem todo direito é uma
garantia.
#Titulares ou Destinatários de Direitos Fundamentais
- brasileiros – natos
-- naturalizados
- estrangeiros – residentes
- estrangeiros de passagem
- pessoas jurídicas de direito – público
-- privado
- apátridas: aqueles que não têm uma nacionalidade
Eg.: Direito Fundamental apenas para Estrangeiros
Proibição da Extradição por crime político ou de opinião
Eg.: Direito Fundamental apenas para Pessoa Jurídica
- Direito de as associações representarem seus filiados
- Partidos políticos
#Cláusulas Pétreas
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
#Tribunal Penal Internacional (TPI)
- Não integra o Poder Judiciário
- Crimes que tenham repercussão internacional (Ex.: Crimes de genocídio, guerra etc)
- Submete-se ao Princípio da Complementariedade
- Não viola a Soberania do país.
#Tratados Internacionais de Direitos Humanos
- Direitos Humanos: estão previstos em documentos internacionais.
- Direitos Fundamentais: previstos em documentos internos.
Os que forem aprovados nas duas casas (Congresso Nacional),
em dois turnos e 3/5 dos membros, serão equivalentes às Emendas
Constitucionais.
/\ CRFB/88
/\/\ Atos Normativos Primários (ex.: Leis)
/\/\/\ Atos Normativos Secundários (ex.: Decreto)
- Direitos e Deveres individuais e coletivos – art. 5º
- Direitos Sociais – art. 6º ao 11
- Direitos de Nacionalidade – art. 12 e 13
- Direitos Políticos – art. 14 a 16
- Partidos Políticos – art.17
- brasileiros – natos
-- naturalizados
- estrangeiros – residentes
- estrangeiros de passagem
- pessoas jurídicas de direito – público
-- privado
- apátridas: aqueles que não têm uma nacionalidade
Proibição da Extradição por crime político ou de opinião
- Direito de as associações representarem seus filiados
- Partidos políticos
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
- Não integra o Poder Judiciário
- Crimes que tenham repercussão internacional (Ex.: Crimes de genocídio, guerra etc)
- Submete-se ao Princípio da Complementariedade
- Não viola a Soberania do país.
- Direitos Humanos: estão previstos em documentos internacionais.
- Direitos Fundamentais: previstos em documentos internos.
/\/\ Atos Normativos Primários (ex.: Leis)
/\/\/\ Atos Normativos Secundários (ex.: Decreto)
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