segunda-feira, 28 de setembro de 2020

Teoria do Crime

TEORIA DO CRIME

1. Conceito de Crime
Sem olvidar que existem outros conceitos, nos preocuparemos aqui, por questões didáticas com o conceito jurídico.
 
1.1 Conceito Jurídico de Crime
Como conceito jurídico de crime temos quatro: Conceito formal, conceito material, conceito legal e conceito analítico.
 
a) Conceito Formal: É um verdadeiro tributo à legalidade, pois crime seria o que a lei assim considera. Deste conceito surgiu a Teoria do Etiquetamento (Labelling Approach), pois não existe uma conduta em si criminosa, mas sim um rótulo criado pelo Estado com base em critérios questionáveis.
 
b) Conceito Material: Este conceito se vincula ao princípio da Lesividade, pois crime é toda lesão ou perigo de lesão a algum bem jurídico. Assim, não adiante está previsto em lei se não houve a efetiva violação ao bem jurídico.
 
c) Conceito Legal: O direito, por vezes, se utiliza de expressões que, ao leigo, parecem ser sinônimos, mas na verdade fazem toda a diferença. Neste ponto, poderemos entender o verdadeiro significado das Expressões infração penal, crime, delito e contravenção.
 
O Brasil adotou o critério bipartido de infração penal, ou seja, infração penal é gênero onde crime, que é sinônimo de delito, e contravenção são suas espécies. Assim, se estivermos falando de infração penal estaremos tratando de ambas as espécies.
 
Crime e Contravenção
A lei de introdução ao Código Penal fez a diferença entre crime e contravenção, em seu artigo 1º, vejamos:
 
Art. 1º Considera-se crime a infração penal que a lei comina pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa; contravenção, a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou de multa, ou ambas. Alternativa ou cumulativamente.
 
d) Conceito Analítico ou Estratificado: Este é o conceito mais utilizado pela doutrina. Sem olvidar a existência de outras correntes, comentaremos apenas três delas.
 
- Teoria Bipartida – Defendida pelo Professor Damásio de Jesus, preconiza que crime é desdobrado em dois elementos: fato típico e Ilicitude. A culpabilidade, para esta teoria, não seria elemento do crime, mas sim pressuposto na punibilidade.
 
- Teoria Tripartida – Crime é composto por três elementos: Fato Típico, Ilicitude e a Culpabilidade; esta é a teoria majoritária e a que adotaremos nas provas objetivas.
 
- Teoria Quadripartida – Crime é composto por quatro elementos: Fato típico, Ilicitude, Culpabilidade e Punibilidade.


2. Fato típico
Vimos que a tipicidade é o primeiro elemento a ser analisado quando do estudo crime. Neste ponto vamos estudar a conduta, resultado, nexo causal e tipicidade formal e material.
 
2.1 Conduta
Conduta é sinônimo de comportamento humano, mas uma primeira análise que devemos realizar é em relação às pessoas jurídicas. Seriam elas capazes de realiza uma conduta?
 
2.1.1 Conceito
Dentre várias teorias que tentaram explicar a conduta vamos aplicar somente o conceito finalista desenvolvido por Welzel, onde ação é o comportamento humano voluntário, dirigido a uma finalidade qualquer. Assim, todo homem dirige sua conduta a uma finalidade que pode ser lícita ou mesmo ilícita.
 
2.1.2 Ausência de Conduta
a) Força ou Coação Irresistível (força/coação física absoluta)
b) Movimentos Reflexos
c) Estados de Inconsciência
 
2.2 Espécies de Conduta
Podemos dizer que a conduta pode ser classificada como Comissiva, Omissiva, Dolosa e Culposa.
 
2.2.1 Da conduta Comissiva
 
2.2.2 Da Conduta Omissiva
 
a) Omissivo Próprio, Puro ou Simples
O tipo penal pressupõe uma conduta negativa, de não fazer o que alei determina, consistindo a omissão na transgressão da norma jurídica e não sendo necessário qualquer resultado naturalístico. Ex: artigo 135 do CP.
 
b) Omissivos Impróprios ou Impuros ou Comissivos por Omissão
 
OBSERVAÇÃO: Para que se puna o agente no crime omissivo impróprio deve ocorrer o resultado naturalístico.
 
2.2.3 Da Conduta Dolosa
 
2.2.3.1 O Dolo no Código Penal
Devemos neste ponto observar o que dispõe o artigo 18, parágrafo único no CP, vejamos:
 
Art. 18. Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.
 
2.2.3.2 Teorias do Dolo Adotadas pelo Código Penal
A doutrina de forma majoritária, Rogério Greco e Bitencourt, sustenta que nosso legislador adotou a teoria da vontade e a do assentimento.
 
a) Teoria da Vontade – Primeira parte do Art. 18, I.
Deve-se entender que dolo é a vontade livre o consciente de realizar a conduta descrita no tipo penal.
 
b) Teoria do Assentimento – Segunda parte do Art. 18, I.
Deve-se entender que basta antever como possível ou provável a ocorrência do resultado, não se preocupando com o seu acontecimento, ou seja, o agente assume o risco de sua produção.
 
Art. 18, I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
 
2.2.3.3 Espécies de Dolo
a) Dolo Direto – Seria quando o agente quer, efetivamente, cometer a conduta descrita no tipo. Esta espécie de dolo pode se dividir em dolo direto de primeiro grau e segundo grau.
- Primeiro grau
- Segundo grau
 
b) Dolo Indireto – Esse se divide em dolo alternativo e eventual.
- Alternativo
- Dolo eventual
 
2.2.4 Da Conduta Culposa
 
2.4.1 Elementos do Crime Culposo
A doutrina, comumente Rogério Greco, aponta que o crime culposo deve conter seis elementos, vejamos:
a) Conduta humana voluntária, comissiva ou omissiva.
b) Inobservância de um dever objetivo de cuidado (negligência, imperícia ou imprudência).
 
- Imprudência
É a conduta positiva que foi praticada pelo agente sem a observância de um dever de cuidado, causando, assim, um resultado lesivo, previsível, a outra pessoa. Desta forma, devemos entender que na imprudência o agente faz alguma coisa.
 
- Negligência
É um deixar de fazer, por parte do agente, o que a diligência normal impunha. Podemos citar o exemplo daquele que deixa de guardar a arma em local adequado, longe do acesso de crianças.
 
- Imperícia
É a inaptidão, momentânea ou não, do agente para o exercício de arte, ofício ou profissão. Logo, está ligada à atividade profissional do agente, não significando, todavia, que ele seja imperito, mas, tão-somente, que naquela ocasião tenha sido.
 
A doutrina costuma apontar que no caso concreto é muito difícil separar a imprudência da negligência, porque, por vezes, ele pratica uma conduta imprudente sendo anteriormente negligente. Como exemplo, poderíamos citar aquele condutor do automóvel que não verifica os freios, conduta negligente, colocando o carro em movimento, conduta imprudente, vindo a causar um resultado, previsível.
 
c) Resultado lesivo não querido, tampouco assumido, pelo agente.
d) Nexo de causalidade entre a conduta e o resultado lesivo advindo da conduta.
e) Previsibilidade.
f) Tipicidade.
 
Conforme dispõe o artigo 18, parágrafo único do Código penal, somente poderemos imputar um crime culposo ao agente se estiver previsto no dispositivo, pois em regra todo crime é doloso.
 
OBSERVAÇÃO: Vale ressaltar que parte da doutrina também aponta que neste ponto deveremos analisar a tipicidade material a fim de afastar a tipicidade do crime.
 
2.2.4.2 Espécies de Culpa
A doutrina aponta duas espécies de culpa, sendo a culpa inconsciente e a consciente.
a) Culpa Inconsciente
b) Culpa consciente
 
2.2.4.3 Culpa Consciente e Dolo Eventual
c) Culpa Imprópria: a culpa imprópria, também chamada de culpa por assimilação, por extensão ou por equiparação, vem disposta no artigo 20, §1º o que o legislador denominou de descriminantes putativas.
 
Vejamos:
Art. 20, § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
 
2.2.1 Da conduta Comissiva
 
2.2.2 Da Conduta Omissiva
 
a) Omissivo Próprio, Puro ou Simples
O tipo penal pressupõe uma conduta negativa, de não fazer o que alei determina, consistindo a omissão na transgressão da norma jurídica e não sendo necessário qualquer resultado naturalístico. Ex: artigo 135 do CP.
 
b) Omissivos Impróprios ou Impuros ou Comissivos por Omissão
 
OBSERVAÇÃO: Para que se puna o agente no crime omissivo impróprio deve ocorrer o resultado naturalístico.
 
3. Resultado – Artigo 13 do CP
Existem duas teorias que definem o resultado, sendo uma normativa e outra naturalística.
 
a) Teoria Normativa ou Resultado Jurídico
O resultado é a lesão ou o perigo de lesão a um bem juridicamente protegido pelo direito penal. Quanto a esta teoria, temos:
 
- Crime de Dano – São aqueles nos quais a lesão ao bem jurídico efetivamente ocorre (homicídio, roubo...).
 
- Crime de Perigo – São aqueles em que o bem jurídico foi exposto ao perigo, mas a lesão efetiva não ocorreu. Divide-se em:
     > Perigo Concreto: O perigo ao qual o bem jurídico foi exposto é real (Arts. 130 e 136 do CP).
     > Perigo Abstrato: Não existe um perigo real, mas a lei presume a existência de exposição a perigo (Art. 28 da lei 11.343/06, art. 14 e 16 da lei 10.826/03).
 
b) Teoria Material ou Naturalística
Adotada pela maioria da doutrina, resultado é a transformação externa que tem por causa a conduta humana. Quanto a esta teoria temos:
- Crime Material – A consumação do delito somente só acontece se efetivamente ocorrer o resultado naturalístico. Ex.: Art. 121 CP.
 
- Crime Formal – A consumação não pressupõe o resultado naturalístico, que pode ocorrer ou não. O crime se consuma com a prática da conduta, pois o resultado será exaurimento do crime. Ex.: Art. 159, 316 do CP. Vide verbete sumular 17 STJ.
 
- Crime de Mera Conduta – Aquele no qual o resultado naturalístico não ocorrerá.
 
Art. 14 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Crime consumado (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
 
Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
 
Pena de tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
 
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
 
Desistência voluntária e arrependimento eficaz (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
 
Arrependimento posterior (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
 
Crime impossível (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de
11.7.1984)

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Princípios Gerais do Direito Penal [Teoria, Exercícios, Gabarito]


PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO PENAL
Princípio da Reserva Legal ou da Legalidade – Sem legislação específica não há crime. É uma forma de limitação do poder punitivo do Estado (Art. 5º, inciso XXXIX da CF/88 e Art. 1º do Código Penal Brasileiro).
 
Princípio da Intervenção Mínima – Limita o poder de atuação do ente estatal. O direito punitivo só será aplicado em observância ao princípio da reserva legal, com o fim social de impedir o legislador de se exceder na construção do Direito Penal aplicável.
 
Princípio da Irretroatividade da Lei Penal – A lei penal só pode retroagir para beneficiar. Com isso, fica afastada a possibilidade de uma lei nova (mais rígida) prejudicar fatos pretéritos. A retroação só pode acontecer se a lei nova for mais benigna ao agente do delito (Art. 5º, XL da CF/88).
 
Princípio da Insignificância – Aferida a irrelevância de uma conduta delituosa, ou sua insignificância (por exemplo a apropriação de bagatelas), deve ser excluída sua tipicidade penal.
 
Princípio da Ofensividade – Aplicado na elaboração das leis, cuida de prevenir um ataque ou perigo concreto sobre um bem tutelado pelo Estado. Esse princípio protege o interesse social tutelado pelo Estado de um perigo de lesão (ou ofensa).
 
Princípio da proporcionalidade – Cabe ao Estado dar a seus cidadãos um mínimo de proporcionalidade entre a garantia de seus direitos. Segundo esse princípio, o sistema penal se firma na sua capacidade de fazer frente aos delitos existentes em um meio social que absorva sua eficácia.
 
Princípio da Alteridade – Não ofendido nenhum bem jurídico por ato meramente subjetivo, não existe crime. Como exemplo, a autoagressão contida no suicídio.
 
Princípio do “in dubio pro reo” – Na dúvida, o réu deve ser absolvido, pois no direito penal a culpa tem que ser comprovada, não cabendo suposição de prática de ato delituoso.

EXERCÍCIOS
01. O art. 1º do Código Penal afirma que não há crime sem lei anterior que o defina e que não há pena sem prévia cominação legal. O mencionado dispositivo corresponde a qual princípio de direito penal?
(a) Princípio da legalidade.
(b) Princípio da proibição de pena indigna.
(c) Princípio da proporcionalidade.
(d) Princípio da igualdade.
(e) Princípio da austeridade.
 
02. O princípio da legalidade compreende:
(a) a capacidade mental de entendimento do caráter ilícito do fato no momento da ação ou da omissão, bem como de ciência desse entendimento.
(b) o juízo de censura que incide sobre a formação e a exteriorização da vontade do responsável por um fato típico e ilícito, com o propósito de aferir a necessidade de imposição de pena.
(c) a oposição entre o ordenamento jurídico vigente e um fato típico praticado por alguém capaz de lesionar ou expor a perigo de lesão bens jurídicos penalmente protegidos.
(d) a obediência às formas e aos procedimentos exigidos na criação da lei penal e, principalmente, na elaboração de seu conteúdo normativo.
(e) a conformidade da conduta reprovável do agente ao modelo descrito na lei penal vigente no momento da ação ou da omissão.
 
03. Assinale a alternativa que apresenta as garantias penais, de acordo com o Artigo 5º da
Constituição Federal de 1988.
(a) É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
(b) São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
(c) A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
(d) Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.
(e) É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
 
04. O princípio da alteridade é violado em caso de:
(a) proibição de mulher transexual utilizar banheiro público feminino.
(b) arbitramento de indenização por danos morais contra pessoa jurídica.
(c) violação de correspondência alheia.
(d) impedimento do exercício do direito de livre associação.
(e) uso da força para coibir manifestação violenta.
 
05. A respeito das disposições constitucionais aplicáveis ao direito penal, é INCORRETO afirmar:
(a) a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
(b) a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
(c) não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
(d) a criação de crimes e penas por meio de medida provisória não ofende o princípio da legalidade.
(e) nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido.
 
06. A Constituição da República Federativa do Brasil estabelece, no artigo 5º, inciso XLVII, que não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do artigo 84, inciso XIX, e nem penas de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis. As informações apresentadas referem-se ao princípio da:
(a) humanidade.
(b) intervenção mínima.
(c) legalidade.
(d) fragmentariedade.
(e) lesividade.

GABARITO
01. A

02.
(A) Doente mental (art. 26 CP)
(B) Inimputável
(C) Ilicitude
(D) Resposta Correta
(E) Tipicidade Formal

03.
(A) garantia extrapenal
(B) garantia extrapenal
(C) Resposta Correta
(D) garantia processual
(E) garantia extrapenal

04. A
05. D
06. A

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Direito Administrativo - Exercícios com Gabarito


01. Em relação aos órgãos públicos é correto afirmar que:
(a) são repartições internas das pessoas de direito público, às quais a ordem jurídica atribui personalidade jurídica.
(b) não têm capacidade de ser parte em processos judiciais em virtude da ausência de personalidade jurídica.
(c) de natureza colegiada só produzem externamente a sua vontade com os votos da totalidade de seus membros.
(d) só podem conter, em seus respectivos quadros, servidores estatutários, dotados ou não de estabilidade.
(e) são compartimentos internos das pessoas de direito público destituídos de personalidade jurídica, mas dotados de competência específica.
 
02. A administração direta e a administração indireta são partes integrantes da Administração Pública e são compostas por diferentes categorias de entidades. A respeito das características das autarquias, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a afirmativa verdadeira e (F) para a falsa.
 
I. As autarquias são criadas por lei.
II. As autarquias não possuem personalidade jurídica.
III. As autarquias estão subordinadas hierarquicamente.
IV. As autarquias são parte integrante da administração direta. Observada a ordem apresentada, as afirmativas são, respectivamente:
(a) V – V – V – V.
(b) F – F – F – F.
(c) V – F – F – F.
(d) V – F – V – F.
(e) F – V – F – V.
 
03. No ano corrente, a União decidiu criar uma nova empresa pública, para a realização de atividades de relevante interesse econômico. Para tanto, fez editar a respectiva lei autorizativa e promoveu a inscrição dos respectivos atos constitutivos no registro competente. Após a devida estruturação, tal entidade administrativa está em vias de iniciar suas atividades. Acerca dessa situação hipotética, na qualidade de advogado(a), assinale a afirmativa correta.
(a) A participação de outras pessoas de direito público interno, na constituição do capital social da entidade administrativa, é permitida, desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União.
(b) A União não poderia ter promovido a inscrição dos atos constitutivos no registro competente, na medida em que a criação de tal entidade administrativa decorre diretamente da lei.
(c) A entidade administrativa em análise constitui uma pessoa jurídica de direito público, que não poderá contar com privilégios fiscais e trabalhistas.
(d) Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços para a entidade administrativa, em regra, não precisam ser precedidos de licitação.
 
04. Presidente da autarquia que atua na área de meio ambiente de determinado Estado da Federação indeferiu pedido de licença ambiental de empreendedor particular que pretendia instalar um aterro sanitário para receber resíduos sólidos. Inconformado, o particular impetrou o mandado de segurança, indicando como autoridade coatora o presidente da autarquia, que, ao prestar informações, alegou que a legitimidade passiva seria do próprio estado membro. Nesse contexto, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a autarquia possui:
(a) personalidade jurídica própria de direito público, motivo pelo qual assiste razão a seu dirigente, devendo ser indicado como autoridade coatora o Secretário Estadual de Meio Ambiente;
(b) personalidade jurídica própria de direito privado, motivo pelo qual não assiste razão a seu dirigente, que ostenta a legitimidade passiva para figurar como autoridade coatora;
(c) autonomia administrativa, financeira e personalidade jurídica própria, distinta da entidade política à qual está vinculada, motivo pelo qual não assiste razão a seu dirigente;
(d) autonomia administrativa e financeira, mas não possui personalidade jurídica própria, motivo pelo qual assiste razão a seu dirigente, devendo ser indicado como autoridade coatora o Secretário Estadual de Meio Ambiente;
(e) autonomia administrativa e financeira, mas não possui personalidade jurídica própria, motivo pelo qual assiste razão a seu dirigente, devendo ser indicado como autoridade coatora o Governador do Estado.
 
05. O Banco do Brasil é uma estatal brasileira do tipo sociedade de economia mista. Sobre esse modelo de organização, assinale a afirmativa correta.
(a) É uma pessoa jurídica de direito público.
(b) Faz parte do processo de privatização da atividade pública.
(c) É criada por meio da edição de lei complementar.
(d) Admite exclusivamente capital público em sua composição.
(e) Tem o regime de pessoal regido pela CLT.
 
06. Uma entidade constituída com patrimônio personificado, com finalidade social e pertencente à administração pública. O fragmento apresenta as características de um(a):
(a) fundação pública.
(b) autarquia.
(c) ONG.
(d) um tribunal de justiça.
(e) cartório.
 
07. A qualificação de Agência Executiva é fornecida pelo Poder Público a determinadas entidades com o objetivo de ampliar sua autonomia, assumindo o compromisso de cumprir determinadas metas de desempenho. Assinale a opção que apresenta entidades que podem receber essa qualificação.
(a) As ONGs.
(b) As fundações privadas.
(c) As autarquias.
(d) As cooperativas.
(e) Os órgãos públicos.
 
08. Criadas pela Administração Pública com uma finalidade específica, as entidades administrativas são organismos com personalidade jurídica própria. Sobre as características comuns a essas entidades, assinale a afirmativa correta.
(a) São criadas e extintas por meio de decreto.
(b) Estão subordinadas ao Poder Legislativo.
(c) Possuem capacidade política própria.
(d) Estão sujeitas ao controle da Administração Direta.
(e) Dispõem do privilégio de legislar em causa própria.
 
09. A Administração Pública Indireta decorre da descentralização de serviços e consiste na instituição, pelo Estado, por meio de lei, de uma pessoa jurídica a quem se atribui a titularidade e execução de determinado serviço público, como é o caso de uma:
(a) concessionária que presta serviço público essencial para um município;
(b) fundação privada que tem por objeto a capacitação e a atualização de profissionais na área da educação;
(c) empresa pública que tem personalidade jurídica de direito público;
(d) Câmara Municipal que tem função precípua de produzir legislação em nível municipal;
(e) sociedade de economia mista que tem personalidade jurídica de direito privado.
 
10. Os atos administrativos, além de regidos pelo preceito da legalidade, devem ser analisados sob os aspectos da lealdade, boa fé e honestidade, conforme previsto no princípio da:
(a) publicidade.
(b) moralidade.
(c) pluralidade.
(d) autotutela.
(e) eficiência.
 
11. O prefeito de um município brasileiro, após finalizar a restauração do estádio de futebol durante seu mandato, anuncia que colocará um busto com sua própria imagem na entrada da arena. De acordo com os princípios expressos da
Administração Pública, a ação do prefeito viola diretamente o princípio da:
(a) supremacia do interesse público.
(b) indisponibilidade do interesse público.
(c) imparcialidade.
(d) impessoalidade.
(e) publicidade.
 
12. Próximo do término da construção de um túnel que passa sob um morro onde existe uma grande comunidade, os peritos verificam que, em função do peso das casas, a construção desabaria. O governador do Estado, tomando ciência do fato, decide realizar a desapropriação de 100 casas que se localizavam na encosta do morro, mesmo sofrendo duras críticas de grupos da população. Ao agir, pautando-se nos princípios da Administração Pública, o governador teve a sua decisão motivada, especificamente, pelo princípio:
(a) da autotutela.
(b) da legalidade.
(c) da especialidade.
(d) da supremacia do interesse público sobre o privado.
(e) da segurança jurídica.
 
13. João e José, respectivamente diretor e professor de escola municipal, presenciaram, no interior da unidade escolar, a genitora do aluno Davi, de 8 anos, praticar atos de maus-tratos contra a criança. Imediatamente, os agentes públicos municipais elaboraram certidão narrando os fatos e comunicaram às autoridades competentes. O ato administrativo praticado por João e José possui o atributo da:
(a) presunção de veracidade de seu conteúdo, que admite prova em sentido contrário;
(b) executoriedade, que possibilita ao diretor destituir imediatamente o poder familiar da genitora de Davi;
(c) autotutela, que permite ao diretor decretar a inversão da guarda do menor;
(d) imperatividade, que produz efeitos somente após a confirmação pela autoridade judiciária;
(e) precaução, que objetiva provocar o conselho tutelar a decretar a prisão da genitora de Davi.
 
14. Determinado Governador nomeou o irmão do Presidente da Assembleia Legislativa do mesmo Estado para exercer cargo em comissão em seu gabinete. Em troca, o Deputado Estadual que exerce a presidência da casa parlamentar nomeou a irmã de tal Governador para cargo em comissão, não por critérios técnicos e sim para completar a designação recíproca. Na hipótese em tela, ambos os agentes políticos desrespeitaram a súmula vinculante do STF que veda o nepotismo cruzado e violaram diretamente o princípio informativo expresso da administração pública da:
(a) publicidade, porque qualquer ato administrativo de nomeação deve ser precedido de estudo técnico;
(b) autotutela, eis que qualquer ato administrativo deve buscar o interesse público e não o privado;
(c) proporcionalidade, uma vez que o ato administrativo deve guardar relação com o clamor público por moralidade;
(d) impessoalidade, pois o ato de administrativo não pode servir para satisfazer a favorecimentos pessoais;
(e) razoabilidade, haja vista que a utilização de símbolos, imagens e nomes deve ser do administrador, não do ente público.
 
15. Os princípios de Direito Administrativo são postulados básicos fundamentais que permeiam a atuação dos agentes públicos na constante busca da satisfação dos interesses coletivos. Dentre os chamados princípios implícitos, merece destaque o da autotutela, que ocorre, por exemplo, quando:
(a) a penalidade de demissão é aplicada a servidor público que recebeu vantagem indevida no exercício da função, após regular processo administrativo disciplinar;
(b) o Estado garante ao cidadão o direito de acesso à informação, mediante procedimento célere e transparente, com a expedição da certidão requerida;
(c) o Município procede à reintegração de servidor público ilegalmente demitido, atendendo à ordem judicial, com ressarcimento de todas as vantagens;
(d) o Prefeito revoga, por considerar que não é mais oportuno, um decreto sem qualquer vício de legalidade que proibia o estacionamento de veículos em determinada via pública;
(e) o Governador do Estado pratica o ato de nomeação de pessoa não concursada para cargo em comissão, com exercício de função de assessoramento parlamentar.
 
16. Com relação aos princípios da Administração Pública, analise as afirmativas a seguir.
I. Os atos administrativos devem ser imparciais, mantendo-se a igualdade entre o interesse público e o privado.
II. O administrador público deve fazer as coisas sob a regência da lei imposta, ou seja, só pode fazer o que a lei autoriza.
III. O princípio da publicidade dá ao administrador público o poder discricionário da escolha do melhor veículo. Está correto o que se afirma em:
(a) I, apenas.
(b) II, apenas.
(c) III, apenas.
(d) I e II, apenas.
(e) I, II e III.
 
17. Determinada empresa apresenta impugnação ao edital de concessão do serviço público metroviário em determinado Estado, sob a alegação de que a estipulação do retorno ao poder concedente de todos os bens reversíveis já amortizados, quando do advento do termo final do contrato, ensejaria enriquecimento sem causa do Estado. Assinale a opção que indica o princípio que justifica tal previsão editalícia.
(a) Desconcentração.
(b) Imperatividade.
(c) Continuidade dos Serviços Públicos.
(d) Subsidiariedade.
 
18. Determinado Secretário de Estado, em sede de recurso administrativo, apreciou decisão proferida por diretor setorial e concluiu que ela não se ajustava ao interesse público. Afinal, fora eleita prioridade distinta daquela que entendia ser a mais adequada. Por tal razão, reformou a decisão recorrida. À luz da sistemática jurídica vigente, nos planos constitucional e infraconstitucional, é correto afirmar que a narrativa acima descreve a prática, pelo diretor setorial, de um ato administrativo:
(a) discricionário, que foi revogado pelo Secretário de Estado.
(b) vinculado, que foi anulado pelo Secretário de Estado.
(c) discricionário, que foi invalidado pelo Secretário de Estado.
(d) vinculado, que foi revogado pelo Secretário de Estado.
(e) discricionário, que foi anulado pelo Secretário de Estado.
 
19. Após a expedição, pela autoridade competente do Poder Executivo, do ato de concessão de aposentadoria de servidor público, o respectivo processo administrativo foi encaminhado ao Tribunal de Contas para fins de registro. Esse procedimento, de acordo com a sistemática constitucional, é essencial para a plena eficácia do ato. À luz da teoria dos atos administrativos, mais especificamente do processo de formação da vontade administrativa, é correto afirmar que a narrativa acima oferece exemplo de ato:
(a) procedimentalmente escalonado.
(b) de gestão.
(c) constitutivo.
(d) autoexecutório.
(e) complexo.
 
20. Autoridade municipal competente praticou ato administrativo de autorização para que certo particular exercesse comércio ambulante em local predeterminado. Inconformada, a associação de lojistas locais ingressou com medida judicial, pleiteando a revogação do ato administrativo de autorização. O pleito do empresariado local:
(a) merece prosperar, pois ao Poder Judiciário cabe o exame de mérito e legalidade dos atos administrativos discricionários, pelo princípio do amplo acesso à justiça;
(b) merece prosperar, pois o Poder Judiciário deve revogar os atos administrativos vinculados que se revelem inoportunos ou inconvenientes, pelo princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional;
(c) merece prosperar, pois o Poder Judiciário deve revogar os atos administrativos vinculados que se revelem inoportunos ou inconvenientes, no regular exercício do controle externo da atividade administrativa;
(d) não merece prosperar, pois ao Poder Judiciário não cabe juízo de valor sobre a legalidade e o mérito dos atos administrativos discricionários, em razão do princípio da separação dos poderes;
(e) não merece prosperar, pois ao Poder Judiciário, em regra, não cabe juízo de valor sobre o mérito dos atos administrativos discricionários, podendo apenas invalidá-los por vício de legalidade.
 
21. Em situações pontuais e emergenciais, justificadas pelo interesse público, em que a aplicação de meios indiretos de coerção não seja suficiente, o poder público pode pôr em prática imediatamente o ato administrativo. Tal providência decorre do atributo ou característica desse ato administrativo, qual seja:
(a) imperatividade, mediante prévia decisão judicial, para observância do devido processo legal;
(b) coercibilidade, mediante prévio processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa;
(c) autoexecutoriedade, sem prévia decisão judicial, mas com contraditório diferido;
(d) exigibilidade, mediante prévia decisão judicial, para observância da inafastabilidade do controle jurisdicional;
(e) tipicidade, sem prévia decisão judicial, mas com indispensável prévio processo administrativo.
 
22. Maria deu entrada em requerimento administrativo de internação de sua mãe, Ângela, de 95 anos, em instituição municipal de longa permanência para idosos, alegando apenas sua avançada idade. Após estudo técnico feito pela equipe multidisciplinar do Município (com psiquiatra, psicólogo e assistente social), verificou-se que a idosa Ângela está em pleno gozo de sua capacidade civil, com boas condições de saúde e consegue gerir adequadamente seus proventos de aposentadoria. Assim sendo, o agente público competente indeferiu o pedido de acolhimento da idosa, eis que os requisitos legais não estavam presentes, praticando um ato:
(a) jurídico disciplinar, pois o agente público aplica a sanção disciplinar de internação quando há infração à lei;
(b) jurídico declaratório, pois o agente público tem o poder-dever de declarar a sanidade mental dos cidadãos;
(c) jurisdicional plural, pois vários agentes públicos contribuíram para o ato;
(d) administrativo vinculado, pois o agente seguiu os ditames previstos em lei, sem margem discricionária de escolha;
(e) administrativo hierárquico, pois o agente público está em situação hierarquicamente superior ao particular.
 
23. Um dos atributos do ato administrativo decorre da possibilidade de a lei prever que alcancem a realidade por iniciativa direta da Administração Pública, sem a necessidade de atuação do Poder Judiciário. Esse atributo é denominado de:
(a) presunção de legitimidade.
(b) presunção de veracidade.
(c) autoexecutoriedade.
(d) imperatividade.
(e) tipicidade.
 
24. Determinada norma jurídica dispôs sobre a prática de ato administrativo, sob a forma de decreto, e permitiu, ao agente competente, que escolhesse a melhor solução considerando as peculiaridades do caso concreto. O ato que venha a ser praticado, em razão da liberdade na valoração dos motivos e na escolha do objeto, será considerado um ato:
(a) discricionário.
(b) vinculado.
(c) imperativo.
(d) mitigado.
(e) difuso.
 
25. João, Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, se aposentou. Três meses depois, foi informado que o Tribunal de Contas Estadual não aprovou o ato administrativo de sua aposentadoria, eis que faltam dois meses para completar o tempo de contribuição necessário. A interferência da Corte de Contas, no caso em tela, em tese, é:
(a) ilegítima, eis que o ato administrativo de aposentadoria é simples, e o Tribunal de Contas não tem competência para interferir em ato administrativo do Poder Judiciário;
(b) ilegítima, eis que o ato administrativo de aposentadoria é composto, sendo formado pela manifestação do Diretor de Recursos Humanos e Presidente do TJSC, sem controle pelo Tribunal de Contas;
(c) ilegítima, eis que o ato administrativo de aposentadoria é composto, e a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria do Tribunal de Contas imprescinde do contraditório e da ampla defesa;
(d) legítima, eis que o ato administrativo de aposentadoria é simples e deve ser praticado somente pelo agente público competente para tal, qual seja, o Presidente do Tribunal de Contas;
(e) legítima, eis que o ato administrativo de aposentadoria é complexo, e a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria do Tribunal de Contas prescinde do contraditório e da ampla defesa.
 
26. Em uma situação hipotética, um chefe de departamento da prefeitura de determinado município ordena que seu subordinado o ajude a levar uma mala de dinheiro subtraído das finanças públicas para sua casa, garantindo estar apenas fazendo um empréstimo para pagar dívidas. Estranhando a situação, o subordinado manda uma mensagem para um advogado, perguntando como deve proceder. O advogado, por sua vez, responde, prontamente, que, conforme a doutrina,
(a) o servidor possui o dever legal de obedecer atos de seu superior hierárquico, de forma inquestionável.
(b) o servidor tem irrestrita liberdade para decidir, em função de sua estabilidade no cargo.
(c) a imperatividade relativiza a atitude do chefe de departamento, invertendo o ônus da prova.
(d) a ordem, por ser manifestamente ilegal, afasta a presunção de legitimidade do ato.
(e) a ordem, embora excepcionalmente, contém os elementos essenciais para a sua eficácia.
 
27. Um guarda municipal, durante ronda em um mercado popular municipal, identifica inúmeras mercadorias falsificadas, realizando prontamente uma apreensão. De acordo com o entendimento da doutrina administrativa, assinale a afirmativa correta.
(a) O ato do guarda, na situação, está amparado pelo atributo da autoexecutoriedade.
(b) Desde que tenha autorização judicial, a ação do guarda estará correta.
(c) A atitude do guarda representa um abuso de poder.
(d) A conduta do guarda deve ser invalidada, devido ao vício de objeto.
(e) Em nenhuma hipótese a ação do guarda e permitida, visto que viola o direito social do trabalho.
 
28. Em tema de poderes administrativos, a doutrina de Direito Administrativo ensina que os atos administrativos da delegação e da avocação são fundamentados na prerrogativa do agente público decorrente do poder:
(a) disciplinar, segundo o qual o agente público com competência pode expedir normas gerais e abstratas para viabilizar a aplicabilidade de lei preexistente;
(b) hierárquico, segundo o qual o agente público de hierarquia superior pode, na forma da lei, estender ou chamar para si, de forma temporária, competência para determinado ato;
(c) normativo, segundo o qual o agente público pode restringir liberdades individuais e propriedade privada em prol do interesse público coletivo;
(d) regulamentar, segundo o qual a autoridade pública competente deve expedir decretos autônomos para disciplinar o funcionamento orgânico da administração;
(e) de polícia, segundo o qual a autoridade pública tem a faculdade de estabelecer a competência dos servidores que lhe são vinculados, sob pena de uso das forças de segurança.
 
29. Poder de Polícia pode ser conceituado como atividade da Administração Pública que se expressa por meio de seus atos normativos ou concretos, com fundamento na supremacia geral do interesse público, para, na forma da lei, condicionar a liberdade e a propriedade dos indivíduos mediante ações fiscalizadoras, preventivas e repressivas. Nesse contexto, de acordo com modernas doutrina e jurisprudência, o poder de polícia é:
(a) delegável na fase de fiscalização de polícia, pois está ligado ao poder de gestão do Estado;
(b) delegável na fase de sanção de polícia, pois está ligado ao poder de império do Estado;
(c) delegável em qualquer fase, pois decorre do poder hierárquico do Estado;
(d) indelegável em qualquer fase, pois decorre da autoexecutoriedade administrativa;
(e) indelegável em qualquer fase, pois decorre da discricionariedade administrativa.
 
30. Agentes públicos municipais realizam vistorias e fiscalizações em casas e comércios da cidade, com o objetivo de eliminar os criadouros do mosquito Aedes aegypti, que causa doenças como dengue, chikungunya e zika. A política pública descrita está calcada no poder administrativo que consiste na atividade da administração pública, que se expressa por meio de seus atos concretos, de condicionar a propriedade dos indivíduos, mediante ações fiscalizadoras, preventivas e repressivas, chamado poder:
(a) disciplinar, que estabelece regras gerais para o uso da propriedade privada;
(b) hierárquico, que se evidencia pela superioridade administrativa e funcional dos agentes da área da saúde;
(c) regulamentar, que fixa normas aplicáveis em casos concretos e predeterminados em matéria de saúde pública;
(d) de polícia, que está calcado no fundamento da supremacia geral do interesse público;
(e) normativo, que excepciona os agentes de segurança pública, em qualquer hipótese, a observar a inviolabilidade domiciliar.
 
31. Governador do Estado de Santa Catarina editou um decreto estabelecendo feriados e pontos facultativos no ano de 2018, para órgãos e entidades da Administração Direta, autarquias e fundações do Executivo catarinense. Em tema de poderes administrativos, o ato praticado pelo Governador está formalmente:
(a) correto, e consiste em ato administrativo que decorre do poder regulamentar;
(b) correto, e consiste em ato administrativo que decorre do poder disciplinar;
(c) incorreto, porque se trata de ato administrativo simples e a matéria deveria ser objeto de ato legislativo;
(d) incorreto, porque se trata de ato administrativo composto que exige a participação dos Poderes Legislativo e Judiciário;
(e) incorreto, porque se trata de ato administrativo complexo que exige a participação do Poder Legislativo.
 
32. De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, quando a lei cria um ato administrativo estabelecendo todos os seus elementos de forma objetiva, sem qualquer espaço para que a autoridade pública possa valorar acerca da conduta exigida legalmente, pois a lei já preestabeleceu a única conduta a ser praticada, está-se diante do poder:
(a) discricionário, não havendo possibilidade de juízo de valor sobre a oportunidade e conveniência para prática do ato pela autoridade administrativa;
(b) de polícia, que confere ao administrador público a oportunidade e conveniência para a prática do ato administrativo;
(c) regulamentar, segundo o qual a autoridade pública está adstrita às normas legais para a prática dos atos administrativos;
(d) disciplinar, que é ostentado pelo administrador público para impor os atos administrativos aos particulares, atendendo ao interesse público;
(e) vinculado, pois, preenchidos os requisitos legais, o ato administrativo tem que ser praticado pela autoridade administrativa.
 
33. Poder de polícia pode ser conceituado como uma atividade da Administração Pública que se expressa por meio de seus atos normativos ou concretos, com fundamento na supremacia geral do interesse público para, na forma da lei, condicionar a liberdade e a propriedade individual, mediante ações fiscalizadoras preventivas e repressivas. De acordo com ensinamentos da doutrina de Direito Administrativo, são características ou atributos do poder de polícia:
(a) a hierarquia, a disciplina e a legalidade;
(b) a imperatividade, a delegabilidade e a imprescritibilidade;
(c) a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade;
(d) a indelegabilidade, a hierarquia e o respeito às forças de segurança pública;
(e) a imposição da força policial, a voluntariedade e a disciplina.
 
34. Poderes administrativos são o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos com a finalidade de permitir que o Estado alcance seus fins. Nesse contexto, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo, destaca-se o poder:
(a) hierárquico, que possui estruturação interna, mediante o escalonamento no plano vertical dos órgãos e agentes da Administração, que tem por objetivo a organização da função administrativa;
(b) discricionário, que consiste na atuação vinculada do agente público refletida numa imposição legal ao administrador, obrigando-o a conduzir-se rigorosamente em conformidade com os parâmetros legais;
(c) regulamentar, que decorre da prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade;
(d) disciplinar, que está ligado à ideia de hierarquia entre os agentes públicos, viabilizando fenômenos administrativos como a avocação e a delegação, que decorrem de permissivo legal;
(e) vinculado, que é a prerrogativa concedida aos agentes administrativos de elegerem, entre várias condutas possíveis, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público.
 
35. A Câmara Municipal, na busca de aprimorar seu sistema de controle interno e atender ao princípio da eficiência, subdividiu a gerência de controladoria e finanças em duas novas gerências, uma de controladoria, outra de finanças. Esse fenômeno administrativo, eminentemente interno, de distribuição de competência dentro da mesma pessoa jurídica, é chamado pela doutrina de direito administrativo de:
(a) descentralização, que decorre do poder normativo;
(b) delegação, que decorre do poder disciplinar;
(c) concessão, que decorre do poder regulamentar;
(d) desconcentração, que decorre do poder hierárquico;
(e) outorga, que decorre do poder discricionário.
 
36. O dever-poder que a Administração Pública ostenta para controlar os seus próprios atos, podendo invalidar os ilegais e revogar os inoportunos ou inconvenientes, observadas as cautelas legais, decorre diretamente do princípio da:
(a) moralidade, e sua não observância gera nulidade do ato administrativo, sem prejuízo da responsabilização do agente;
(b) publicidade, e todo ato que invalida ou revoga outro ato administrativo precisa ser publicado no diário oficial;
(c) autotutela, e a Administração não precisa ser provocada para rever seus próprios atos, podendo fazê-lo de ofício;
(d) impessoalidade, e a Administração não pode tolerar atos que impliquem promoção pessoal do gestor público;
(e) segurança jurídica, e a Administração não pode tolerar que permaneça no mundo jurídico qualquer ato ilícito
 
37. O órgão competente do Município Delta, no exercício de suas atividades regulares, constatou que a Distribuidora de Alimentos Kapa não estava acondicionando os alimentos que distribuía com estrita observância da disciplina estabelecida em regulamento do Chefe do Poder Executivo, o qual fora editado em harmonia com a lei de regência. Como os alimentos estavam expostos às intempéries do tempo, foram inutilizados, apesar da resistência do sócio-gerente da Distribuidora, sendo aplicada a multa prevista em lei. Considerando a narrativa acima, assinale a opção que indica a natureza e as características de todos os atos praticados, bem como a espécie do poder desempenhado.
(a) Poder de polícia, com a prática de atos preventivos e repressivos, normativos e concretos, tendo as características da autoexecutoriedade e da coercibilidade.
(b) Poder disciplinar, com a prática de atos preventivos, de ordenação, de caráter concreto e de natureza vinculada, tendo a característica da coercibilidade.
(c) Poder de polícia, com a prática de atos repressivos, normativos e gerais, tendo as características da autoexecutoriedade e da coercibilidade.
(d) Poder disciplinar, com a prática de atos repressivos, normativos e concretos, tendo as características da
autoexecutoriedade e da coercibilidade.
(e) Poder de polícia, com a prática de atos preventivos e repressivos, concretos e discricionários, tendo a característica da autoexecutoriedade.

GABARITO
01. E
02. C
03. A
04. C
05. E
06. A
07. C
08. D
09. E
10. B
11. D
12. D
13. A
14. D
15. D
16. B
17. C
18. A
19. E
20. E
21. C
22. D
23. C
24. A
25. E
26. D
27. A
28. A
29. A
30. D
31. A
32. E
33. C
34. A
35. D
36. C
37. A

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Poderes Administrativos (Ou Instrumentais)

Poderes Administrativos (Ou Instrumentais)
É o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins.
 
1. Poder Vinculado: O poder vinculado é aquele de que dispõe a AP para a prática de atos administrativos em que é mínima ou inexistente sua liberdade de atuação; é o poder de que se utiliza a AP quando pratica atos vinculados. Todos os atos administrativos são vinculados quanto aos requisitos competência, finalidade e forma.
 
2. Poder Discricionário: O poder discricionário é o conferido à AP para a prática de atos desta natureza, ou seja, é aquele em que a AP dispõe de uma razoável liberdade de atuação, podendo valorar a oportunidade e conveniência da prática do ato discricionário, estabelecendo o motivo e escolhendo seu conteúdo, dentro dos limites legais. Conveniência e oportunidade formam o núcleo do chamado poder discricionário. Esses elementos é que permites ao administrador público eleger, entre as várias condutas previstas na lei, a que se traduz como mais conveniente e oportuna ao interesse público.
 
3. Poder Hierárquico: ou princípio da hierarquia. É o que detém a AP para a sua organização estrutural, o que escalona seus órgãos e reparte suas funções, definindo, na forma da lei, os limites de competência de cada um. Dele decorrem algumas prerrogativas, como delegar e avocar atribuições, dar ordens, fiscalização.
 
4. Poder Disciplinar: Corresponde ao DEVER de punição administrativa ante o cometimento de faltas funcionais por agentes públicos. Decorre do poder hierárquico, do dever de obediência às normas e posturas internas da AP. A aplicação de ato punitivo deve sempre obedecer à ampla defesa e ao contraditório.
                       
5. Poder Regulamentar: Também denominado “normativo”, o poder regulamentar confere ao chefe do Executivo a possibilidade de, por ato exclusivo e privativo, editar normas (regulamente e decretos) complementares à lei para o fim de explicitá-la ou de prover à sua execução. A CR confere ao presidente da República tal poder (art. 84, IV e VI), que, por força do princípio da simetria, é também estendido aos demais chefes do Poder Executivo (governadores e prefeitos).
 
6. Poder de Polícia: O fundamento do poder de polícia é o princípio da predominância do interesse público sobre o particular; que dá à AP posição de supremacia sobre os administrados. O poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público (art. 78, CTN). Tal limitação tem que estar prevista em lei. A finalidade do poder de polícia é a defesa do bem-estar social, a proteção do interesse da coletividade, ou mesmo do Estado encontrando limites nos direitos fundamentais assegurados na CR, e sendo sempre questionável perante o Judiciário, notadamente nas hipóteses de desvio de finalidade, abuso ou excesso de poder. Na contenção do exercício do poder de polícia atuam, sobretudo, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade
 
Ainda que dotada de discricionariedade, a atuação da AP jamais pode se separar da lei e dos fins por ela propostos. Logo, o exercício do poder de polícia encontra seus limites em seu próprio fundamento legal, qual seja, condicionar o exercício de direitos individuais em benefício do interesse da coletividade.
 
Poder de Polícia é toda atividade do Estado, no manejo da função administrativa e de caráter fiscalizatório, que traz a possibilidade da AP limitar, restringir, suprimir ou sacrificar um direito individual em nome do interesse público. O que autoriza o ato de polícia é o princípio da legalidade e o que o legitima é o princípio da supremacia do interesse público.


O Poder de Polícia pode ser delegado a particulares? Controvérsia.
1ª corrente: Nunca pode.
2ª corrente: Sempre pode.
3ª corrente: Depende. Corrente intermediária. PGE/RJ.
 
O Poder de Polícia tem 4 fases:
1ª fase: ordem de polícia. Indelegável. Ato de império.
2ª fase: consentimento de polícia: Delegável. Ato de gestão ou de mero expediente.
3ª fase: fiscalização de polícia. Delegável. Ato de gestão ou de mero expediente.
4ª fase: sanção de polícia. Indelegável. Ato de império.

Aula ministrada no Curso Degrau Cultural.
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