NOÇÕES DE DIREITO
CONSTITUCIONAL – EXERCÍCIOS
01. (CESPE - 2015 - MPOG
- Analista) A respeito das noções de Estado, governo e administração pública, julgue
o item a seguir.
Povo, território e
governo compõem os três elementos constitutivos do conceito de Estado.
02. (CESPE - 2008 - SERPRO
- Analista) O conceito de Estado possui basicamente quatro elementos: nação, território,
governo e soberania. Assim, não é possível que haja mais de uma nação em um
determinado Estado, ou mais de um Estado para a mesma nação.
03. (CESPE - 2012 -
TJ/RR - Administrador) Acerca dos elementos do Estado e da abrangência de seus
Poderes, julgue os itens a seguir.
O Estado é formado por
três elementos: o povo, o território e o governo soberano, constituindo este
último o elemento condutor que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação
e auto-organização emanado do povo.
04. (FUNDATEC - 2015 -
PGE/RS - Procurador) O movimento do constitucionalismo surgiu:
a) no final do século XVIII,
com a elaboração das primeiras constituições escritas, com o objetivo de assegurar
direitos e coibir o arbítrio, mediante a separação dos poderes.
b) no início do século
XX, com a emergência das constituições sociais, com o objetivo de assegurar a igualdade
social, em face do flagelo da 1a Guerra Mundial.
c) em meados do século
XX, com a emergência do pós-positivismo, com o objetivo de assegurar o princípio
da dignidade humana e a proteção de direitos.
d) no final do século
XX, com a emergência das constituições pós-sociais, com o objetivo de reduzir o
alcance do Estado, em nome do princípio da eficiência.
e) no final do século
XVII, com a elaboração das primeiras constituições escritas, com o objetivo de assegurar
liberdades e coibir o arbítrio, mediante a cláusula federativa.
05. (CESPE - 2012 -
MPE-PI – Analista) O Preâmbulo e o Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias são exemplos dos denominados elementos de estabilização constitucional.
06. (CESPE - 2011 - TCU
– Auditor) O preâmbulo da CF é uma norma de reprodução obrigatória nas
constituições estaduais.
07. (CESPE - 2011 - EBC
– Analista) O preâmbulo da Constituição Federal não faz parte do texto constitucional
propriamente dito e não possui valor normativo.
08. (FCC - 2011 - MPE-CE
- Promotor de Justiça) A invocação à proteção de Deus, constante do Preâmbulo
da Constituição da República vigente,
a) é inconstitucional.
b) é ilícita.
c) não tem força
normativa.
d) não foi recepcionada
pelo texto constitucional.
e) é expressão de
reprodução obrigatória nas Constituições estaduais.
09. (Ano: 2017Banca:
FUNDEP - MPE-MG- Promotor de Justiça) Analise as seguintes assertivas relativas
ao preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CR/88):
I. O preâmbulo da CR/88
não pode, por si só, servir de parâmetro de controle da constitucionalidade de
uma norma.
II. A invocação de Deus
no preâmbulo da CR/88 torna o Brasil um Estado confessional.
III. O preâmbulo traz
em seu bojo os valores, os fundamentos filosóficos, ideológicos, sociais e
econômicos e, dessa forma, norteia a interpretação do texto constitucional.
IV. A invocação de Deus
no preâmbulo da CR/88 é norma de reprodução obrigatória nas Constituições
Estaduais.
Está CORRETO somente o
que se afirma em:
a) I e II. b) I e III.
c) II e III. d) III e IV.
10. (VUNESP - 2015 -
TJ/MS - Juiz) Considerando os diferentes conceitos de Constituição, abordados
sob a ótica peculiar de diversos doutrinadores, analise as seguintes
manifestações sobre o tema:
I. Constituição é a
soma dos fatores reais de poder que regem uma determinada nação.
II. Constituição é a
decisão política fundamental sem a qual não se organiza ou funda um Estado.
Assim, é correto
afirmar que os conceitos I e II podem ser atribuídos, respectivamente, a
a) Ferdinand Lassale e
Hans Kelsen.
b) Hans Kelsen e Konrad
Hesse.
c) Konrad Hesse e Carl
Schimitt.
d) Ferdinand Lassale e
Carl Schimitt.
e) J.J. Canotilho e
Hans Kelsen.
11. (FUNIVERSA - 2015 -
SAPEJUS - Agente de Segurança) Assinale a alternativa que apresenta o autor que
compreendeu a Constituição precipuamente a partir de seu sentido jurídico.
a) Carl Schmitt
b) Rudolf Smend
c) Karl Löwenstein
d) Ferdinand Lassale
e) Hans Kelsen
12. (Ano: 2013Banca:
CEPERJ-Rioprevidência Prova: Especialista em Previdência Social) A Constituição
brasileira de 1937, estabelecida pelo Estado Novo, presidido por Getúlio Vargas,
pode ser classificada de acordo com a Teoria da Constituição em:
a) popular quanto ao
conteúdo
b) flexível quanto à
estabilidade
c) não escrita quanto à
forma
d) histórica quanto ao
modo de elaboração
e) outorgada quanto à
origem
13. (Ano: 2013 Banca:
Prefeitura do Rio de Janeiro – RJ Órgão: PGM – RJ Prova: Auxiliar de
Procuradoria)
Segundo a classificação
das Constituições, quanto à origem, pode-se afirmar que a Constituição de 1988 é:
a) popular
b) histórica
c) outorgada
d) material
14. (Ano: 2015Banca:
FGV Órgão: TJ-RO Prova: Oficial de Justiça)
Após um conflito armado
interno, o líder do movimento revolucionário vitorioso, rompendo com suas
promessas, deixou de convocar uma Assembleia Nacional Constituinte e elaborou,
sozinho, a nova Constituição. Ato contínuo, convocou um plebiscito para que o
texto fosse aprovado pelo povo, o que efetivamente foi feito, daí resultando a
sua entrada em vigor. A nova Constituição estabeleceu um processo diferenciado
para a sua reforma, bem mais complexo que aquele afeto às leis em geral, isso com
exceção de algumas poucas normas afetas a certas matérias, que poderiam ser
alteradas da mesma maneira que as leis ordinárias. Além disso, dispôs que os
direitos fundamentais seriam cláusulas pétreas, não podendo ser alterados por uma
reforma constitucional.
Considerando os critérios
de classificação dos textos constitucionais, essa Constituição é:
a) bonapartista quanto
à origem e rígida quanto à estabilidade;
b) outorgada quanto à
origem e flexível quanto à estabilidade;
c) promulgada quanto à
origem e semirrígida quanto à estabilidade;
d) outorgada quanto à
origem e semiflexível quanto à estabilidade;
e) cesarista quanto à
origem e semiflexível quanto à estabilidade.
15. (Ano: 2017 Banca:
CESPE Órgão: TRT - 7a Região (CE) Prova: Técnico) Classifica-se a Constituição Federal
de 1988 (CF) como
a) histórica, pelo
critério do modo de elaboração.
b) cesarista e
outorgada, pelo critério de origem.
c) eclética e ortodoxa,
pelo critério da dogmática.
d) prolixa, pelo critério
da extensão das matérias contempladas no texto constitucional.
16. (CESPE - 2011 -
TJ-ES - Analista Judiciário – Taquigrafia) Outorgada por uma Assembleia
Constituinte, a
Constituição Federal de 1988 (CF) é também classificada como escrita, formal,
analítica, dogmática e rígida.
17. (CESPE - 2013 -
SERPRO - Analista) Tendo em vista a possibilidade de alteração de seu texto por
meio de emenda, a Constituição Federal de 1988 (CF) é classificada como
semirrígida, apesar de possuir um núcleo imutável, também chamado de cláusulas
pétreas.
18. (CESPE - 2011 -
CBM-DF - Oficial Bombeiro) Com relação ao modo de elaboração, as constituições
podem ser dogmáticas, assim compreendidas aquelas que são constituídas ao longo
do tempo mediante lento e contínuo processo de formação, reunindo a história e
as tradições de um povo.
19. Ano: 2017 Banca:
CESPE Órgão: Instituto Rio Branco Prova: Diplomata - Prova 1
Com relação à classificação
da Constituição Federal de 1988, ao controle de constitucionalidade e à atividade
administrativa do Estado brasileiro, julgue (C ou E) o item que se segue.
A Constituição Federal
de 1988 é classificada, quanto à extensão, como sintética, pois suas matérias
foram dispostas em um instrumento único e exaustivo de seu conteúdo.
20. (Ano: 2017 Banca:
MPT Órgão: MPT Prova: Procurador do Trabalho) Considerados os critérios da
finalidade, do conteúdo e da alterabilidade, classifica-se a Constituição da República
de 1988 como:
a)
Constituição-dirigente, formal e rígida.
b) Constituição-garantia,
formal e flexível.
c)
Constituição-dirigente, material e flexível.
d)
Constituição-garantia, material e rígida.
e) Não respondida.
21. (FCC - 2007 -
TRE/PB - Analista) As normas de eficácia contida são caracterizadas por
a) não produzirem
efeito de auto-aplicabilidade e imperatividade jurídica.
b) somente produzirem
efeito após a edição de norma que a complemente.
c) estarem condicionadas,
para a sua eficácia, de regulamentação posterior e futura.
d) produzirem efeito
imediatamente, muito embora possam ter tais efeitos restringidos por normas infraconstitucionais.
e) se inviabilizarem quanto
a sua aplicabilidade, na hipótese da edição de lei ordinária posterior.
22. (UECE - CEV - 2016
- DER/CE – Procurador Autárquico) A norma constante do art. 5o, XX da CF/88, in
verbis, “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado",
é norma
a) de eficácia contida.
b) de eficácia
limitada.
c) de eficácia plena.
d) programática.
23. (FMP Concursos - 2011
- TCE/MT - Auditor) Pode-se afirmar que as normas de eficácia limitada
a) possuem efeitos
desde sua edição.
b) possuem efeitos
imediatos, mas seu campo de atuação é limitado por uma norma infraconstitucional.
c) estabelecem
princípios e programas a serem seguidos pela Administração Pública.
d) possuem eficácia,
contudo necessitam de uma norma infraconstitucional de complementação para que
produzam efeitos.
e) são destituídas de qualquer
tipo de eficácia até o momento em que sua limitação é superada.
24. (Ano: 2017Banca:
CESPE-SERES-PE-Agente) Quanto à aplicabilidade, as normas programáticas
a) contêm todos os
elementos imprescindíveis para permitir a produção imediata dos efeitos
previstos.
b) produzem, ou têm possibilidade
de produzir, desde a entrada em vigor da Constituição, todos os efeitos
essenciais que o constituinte tenha desejado regular.
c) definem objetivos
cuja materialização depende de providências situadas além do texto
constitucional, não possuindo, portanto, aplicabilidade imediata.
d) regulam
suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas permitem a
atuação restritiva do poder público nos termos que a lei estabelecer.
e) apresentam
aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, porque somente incidem totalmente
após uma normatividade posterior que lhes confira a aplicabilidade.
25. (FCC - 2010 - TRT
22oR - Analista) No tocante à aplicabilidade, as normas constitucionais que não
regulam diretamente interesses ou direitos nelas consagrados, mas que se
limitam a traçar alguns preceitos a serem cumpridos pelo Poder Público, como programas
das respectivas atividades, pretendendo unicamente a consecução dos fins
sociais pelo Estado, são classificadas como
a) análogas.
b) hermenêuticas.
c) andrógenas.
d) programáticas.
e) satisfativas.
26. (FCC - 2010 - TRT -
8a Região (PA e AP) – Analista Judiciário) As normas que o legislador
constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a determinada
matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência
discricionária do poder público, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos
de conceitos gerais nelas enunciados, são classificadas de eficácia
a) programática.
b) plena.
c) limitada.
d) contida.
e) objetiva.
GABARITO
01. Certa.
02. Errada.
03. Certa.
04. A
05. Errada. Só o ADCT é um elemento de estabilização constitucional.
06. Errada.
07. Certa.
08. C
09. B
10. D
11. E
12. E
13. A
A CRFB/88 é:
- quanto à origem: popular/promulgada/democrática/representativa
- quanto ao modo de elaboração: dogmática
- quanto à forma: escrita
- quanto ao conteúdo: formal
- quanto à estabilidade: rígida
- quanto à extensão: analítica
- conteúdos ideológicos: social (dirigente)
CONSTITUIÇÃO
QUANTO À ORIGEM
- Outorgada – é imposta, isto é, nasceu sem a participação popular.
É resultado de uma ato unilateral de vontade da pessoa ou grupo detentor do
Poder Político, que resolve estabelecer, por meio da outorga de um texto
Constitucional.
- Promulgada (Democrática) – São produzidas com a participação
popular, em regime de democracia direta (plebiscito ou referendo), ou democrática
representativa, mediante a escolha, pelo povo de representantes.
- Cesarista – São de certa forma outorgadas, mas dependem de ratificação
popular por meio de referendo. Deve observar que, nesse caso, a participação
popular não é democrática, pois cabe ao povo somente referendar a vontade do
agente revolucionário, detentor do Poder. Os principais exemplos são o
Plebiscito de Pinochet no Chile e as Constituições Napoleônicas.
- Pactuadas – Se originam de um compromisso firmado entre o rei e o
Poder legislativo, pelo qual se sujeita o monarca aos esquemas Constitucionais (Monarquia
limitada).
QUANTO À FORMA
- Escrita (Instrumental) – é o conjunto de normas codificados e sistematizado
em um único documento, para fixar a organização fundamental do Estado.
- Não escrita – As normas Constitucionais não são solenemente elaboradas,
encontram-se esparsas em costumes, jurisprudência e convenções.
QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO
- Dogmáticas – São elaboradas em um dado momento, por um órgão
Constituinte, segundo os dogmas e ideais fundamentais da teoria política e do direito
então imperante.
- Ortodoxias – fundadas em uma só ideologia.
- Ecléticas – Fundadas pela síntese de diferentes ideologias, que se
conciliam no texto Constitucional.
- Históricas – (costumeiras) resultam da lenta formação histórica,
do lento evoluir das tradições, dos fatos sócio – políticos. São sempre não
escritas.
QUANTO AO CONTEÚDO
- Material – consideram-se constitucionais somente as normas que cuidam
de assuntos essenciais à organização e ao funcionamento do Estado.
- Formal – É constitucional todas as normas que integram uma constituição
escrita, elaborada por um processo especial (rígida).
QUANTO À ESTABILIDADE
- Imutável – É aquela que não admite modificação do seu texto
constitucional. Essa Espécie está em pleno desuso.
- Rígida – Quando exige um processo legislativo especial para a
modificação de seu texto, mais difícil do que o Processo Legislativo de
elaboração das demais leis do ordenamento. A CF/88 é do tipo rígida, pois
existe um procedimento especial (dois turnos, nas duas Casas do Congresso e um
quórum qualificado Art. 60, 2° da CF);
- Semirrígida – quando exige um processo legislativo mais difícil
para alteração de parte de seus dispositivos e permite mudanças de outros
dispositivos por procedimentos simples, semelhante àquele de elaboração das
demais leis do ordenamento.
- Flexível – Aquela que permite sua modificação pelo mesmo processo
legislativo de elaboração e alteração das demais leis. Em uma Constituição
flexível, descabe cogitar de impugnação de inconstitucionalidade de uma norma
frente a outra.
- SUPER-RÍGIDA: Em regra, poderá ser alterada por um processo
legislativo diferenciado, mas, excepcionalmente, em alguns pontos é imutável
(art. 60, 4° - Clausulas Pétreas)
Art. 60 § 4o Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente
a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
CORRESPONDÊNCIA COM A REALIDADE
- Normativas – são as que efetivamente conseguem por estar em plena
consonância com a realidade social, regular a vida política do Estado.
- Nominativas – são aquelas que, embora tenham sido elaboradas com o
intuito de regular a vida política do Estado, não consegue efetivamente cumprir
esse papel.
- Semânticas – São aquelas, que servem somente para formalizar e
manter o político vigente, conferir legitimidade formal ao grupo detentor do
poder.
QUANTO À EXTENSÃO
- Analíticas – (larga, prolixa, extensa ou ampla) é aquela de conteúdo
extenso, que versa sobre matérias que não a organização básica do Estado. Em
regra, contem normas substancialmente constitucionais e normas programáticas,
que estabelecem fins, diretrizes e programas sociais para atuação futura dos
órgãos Estatais. Exemplo é a CF/88 (+250 artigos).
Sintética – (concisa, breve, sumária) é aquela que possui conteúdo
abreviado, e que versa, tão somente, sobre a organização básica do Estado. Principal
exemplo é a Constituição americana, que está a mais de 200 anos, com poucas
emendas. Obs: A tendência é a adoção, pelos diferentes Estados, de Constituição
tipo Analítica, de conteúdo extenso, embora menos estável, em virtude de seguidas
modificações de seu texto Constitucional.
QUANTO À FINALIDADE
- Constituição garantia – é a constituição que tem como precípua
preocupação a limitação dos poderes estatais, isto é, a imposição de limites à
ingerência do Estado na esfera individual. É uma Constituição Sintética (texto
reduzido), é construtora de liberdade negativa ou liberdade impedimento.
- Constituição balanço – é aquela destinada a registrar um dado
estágio das relações de poder do Estado. A Constituição é elaborada para
espelhar um curto período político. Exemplo: URSS (1924, 1936, 1977)
- Constituição dirigente – é aquela que define fins, programas,
planos e diretrizes para a atuação futura dos órgãos estatais. Possui um texto
extenso (analítica). Características é a existência de normas programáticas,
normalmente de cunho social.
CONTEÚDOS IDEOLÓGICOS
- Liberais (negativas) – Surgem com o triunfo da ideologia burguesa,
com ideais de liberalismo, com a não intervenção do Estado, bem como a proteção
das liberdades públicas (absenteísmo estatal).
- Sociais (dirigente) – As Constituições sociais refletem um momento
posterior, de necessidade da atuação estatal, consagrando a igualdade substancial,
bem como direitos sociais, também chamados de direitos de 2o dimensão.
14. E
15. D
16. Errada.
17. Errada.
18. Errada.
19. Errada.
20. A
21. D
22. C
23. D
24. C
25. D
26. D