sexta-feira, 7 de outubro de 2022

Classificação da Constituição (Origem, Forma, Modo de elaboração, Conteúdo, Estabilidade, Extensão...)

A CRFB/88 é:
- quanto à origem: popular/promulgada/democrática/representativa
- quanto ao modo de elaboração: dogmática
- quanto à forma: escrita
- quanto ao conteúdo: formal
- quanto à estabilidade: rígida
- quanto à extensão: analítica
- conteúdos ideológicos: social (dirigente)
 
CONSTITUIÇÃO
QUANTO À ORIGEM
- Outorgada – é imposta, isto é, nasceu sem a participação popular. É resultado de uma ato unilateral de vontade da pessoa ou grupo detentor do Poder Político, que resolve estabelecer, por meio da outorga de um texto Constitucional.
 
- Promulgada (Democrática) – São produzidas com a participação popular, em regime de democracia direta (plebiscito ou referendo), ou democrática representativa, mediante a escolha, pelo povo de representantes.
 
- Cesarista – São de certa forma outorgadas, mas dependem de ratificação popular por meio de referendo. Deve observar que, nesse caso, a participação popular não é democrática, pois cabe ao povo somente referendar a vontade do agente revolucionário, detentor do Poder. Os principais exemplos são o Plebiscito de Pinochet no Chile e as Constituições Napoleônicas.
 
- Pactuadas – Se originam de um compromisso firmado entre o rei e o Poder legislativo, pelo qual se sujeita o monarca aos esquemas Constitucionais (Monarquia limitada).
 
QUANTO À FORMA
- Escrita (Instrumental) – é o conjunto de normas codificados e sistematizado em um único documento, para fixar a organização fundamental do Estado.
 
- Não escrita – As normas Constitucionais não são solenemente elaboradas, encontram-se esparsas em costumes, jurisprudência e convenções.
 
QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO
- Dogmáticas – São elaboradas em um dado momento, por um órgão Constituinte, segundo os dogmas e ideais fundamentais da teoria política e do direito então imperante.
 
- Ortodoxias – fundadas em uma só ideologia.
 
- Ecléticas – Fundadas pela síntese de diferentes ideologias, que se conciliam no texto Constitucional.
 
- Históricas – (costumeiras) resultam da lenta formação histórica, do lento evoluir das tradições, dos fatos sócio – políticos. São sempre não escritas.
 
QUANTO AO CONTEÚDO
- Material – consideram-se constitucionais somente as normas que cuidam de assuntos essenciais à organização e ao funcionamento do Estado.
 
- Formal – É constitucional todas as normas que integram uma constituição escrita, elaborada por um processo especial (rígida).
 
QUANTO À ESTABILIDADE
- Imutável – É aquela que não admite modificação do seu texto constitucional. Essa Espécie está em pleno desuso.
 
- Rígida – Quando exige um processo legislativo especial para a modificação de seu texto, mais difícil do que o Processo Legislativo de elaboração das demais leis do ordenamento. A CF/88 é do tipo rígida, pois existe um procedimento especial (dois turnos, nas duas Casas do Congresso e um quórum qualificado Art. 60, 2° da CF);
 
- Semirrígida – quando exige um processo legislativo mais difícil para alteração de parte de seus dispositivos e permite mudanças de outros dispositivos por procedimentos simples, semelhante àquele de elaboração das demais leis do ordenamento.
 
- Flexível – Aquela que permite sua modificação pelo mesmo processo legislativo de elaboração e alteração das demais leis. Em uma Constituição flexível, descabe cogitar de impugnação de inconstitucionalidade de uma norma frente a outra.
 
- SUPER-RÍGIDA: Em regra, poderá ser alterada por um processo legislativo diferenciado, mas, excepcionalmente, em alguns pontos é imutável (art. 60, 4° - Clausulas Pétreas)
 
Art. 60 § 4o Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
 
CORRESPONDÊNCIA COM A REALIDADE
- Normativas – são as que efetivamente conseguem por estar em plena consonância com a realidade social, regular a vida política do Estado.
 
- Nominativas – são aquelas que, embora tenham sido elaboradas com o intuito de regular a vida política do Estado, não consegue efetivamente cumprir esse papel.
 
- Semânticas – São aquelas, que servem somente para formalizar e manter o político vigente, conferir legitimidade formal ao grupo detentor do poder.
 
QUANTO À EXTENSÃO
- Analíticas – (larga, prolixa, extensa ou ampla) é aquela de conteúdo extenso, que versa sobre matérias que não a organização básica do Estado. Em regra, contem normas substancialmente constitucionais e normas programáticas, que estabelecem fins, diretrizes e programas sociais para atuação futura dos órgãos Estatais. Exemplo é a CF/88 (+250 artigos).
 
Sintética – (concisa, breve, sumária) é aquela que possui conteúdo abreviado, e que versa, tão somente, sobre a organização básica do Estado. Principal exemplo é a Constituição americana, que está a mais de 200 anos, com poucas emendas. Obs: A tendência é a adoção, pelos diferentes Estados, de Constituição tipo Analítica, de conteúdo extenso, embora menos estável, em virtude de seguidas modificações de seu texto Constitucional.
 
QUANTO À FINALIDADE
- Constituição garantia – é a constituição que tem como precípua preocupação a limitação dos poderes estatais, isto é, a imposição de limites à ingerência do Estado na esfera individual. É uma Constituição Sintética (texto reduzido), é construtora de liberdade negativa ou liberdade impedimento.
 
- Constituição balanço – é aquela destinada a registrar um dado estágio das relações de poder do Estado. A Constituição é elaborada para espelhar um curto período político. Exemplo: URSS (1924, 1936, 1977)
 
- Constituição dirigente – é aquela que define fins, programas, planos e diretrizes para a atuação futura dos órgãos estatais. Possui um texto extenso (analítica). Características é a existência de normas programáticas, normalmente de cunho social.
 
CONTEÚDOS IDEOLÓGICOS
- Liberais (negativas) – Surgem com o triunfo da ideologia burguesa, com ideais de liberalismo, com a não intervenção do Estado, bem como a proteção das liberdades públicas (absenteísmo estatal).
 
- Sociais (dirigente) – As Constituições sociais refletem um momento posterior, de necessidade da atuação estatal, consagrando a igualdade substancial, bem como direitos sociais, também chamados de direitos de 2o dimensão.

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL – EXERCÍCIOS COM GABARITO

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL – EXERCÍCIOS
 
01. (CESPE - 2015 - MPOG - Analista) A respeito das noções de Estado, governo e administração pública, julgue o item a seguir.
 
Povo, território e governo compõem os três elementos constitutivos do conceito de Estado.
 
02. (CESPE - 2008 - SERPRO - Analista) O conceito de Estado possui basicamente quatro elementos: nação, território, governo e soberania. Assim, não é possível que haja mais de uma nação em um determinado Estado, ou mais de um Estado para a mesma nação.
 
03. (CESPE - 2012 - TJ/RR - Administrador) Acerca dos elementos do Estado e da abrangência de seus Poderes, julgue os itens a seguir.
 
O Estado é formado por três elementos: o povo, o território e o governo soberano, constituindo este último o elemento condutor que detém e exerce o poder absoluto de autodeterminação e auto-organização emanado do povo.
 
04. (FUNDATEC - 2015 - PGE/RS - Procurador) O movimento do constitucionalismo surgiu:
a) no final do século XVIII, com a elaboração das primeiras constituições escritas, com o objetivo de assegurar direitos e coibir o arbítrio, mediante a separação dos poderes.
b) no início do século XX, com a emergência das constituições sociais, com o objetivo de assegurar a igualdade social, em face do flagelo da 1a Guerra Mundial.
c) em meados do século XX, com a emergência do pós-positivismo, com o objetivo de assegurar o princípio da dignidade humana e a proteção de direitos.
d) no final do século XX, com a emergência das constituições pós-sociais, com o objetivo de reduzir o alcance do Estado, em nome do princípio da eficiência.
e) no final do século XVII, com a elaboração das primeiras constituições escritas, com o objetivo de assegurar liberdades e coibir o arbítrio, mediante a cláusula federativa.
 
05. (CESPE - 2012 - MPE-PI – Analista) O Preâmbulo e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias são exemplos dos denominados elementos de estabilização constitucional.
 
06. (CESPE - 2011 - TCU – Auditor) O preâmbulo da CF é uma norma de reprodução obrigatória nas constituições estaduais.
 
07. (CESPE - 2011 - EBC – Analista) O preâmbulo da Constituição Federal não faz parte do texto constitucional propriamente dito e não possui valor normativo.
 
08. (FCC - 2011 - MPE-CE - Promotor de Justiça) A invocação à proteção de Deus, constante do Preâmbulo da Constituição da República vigente,
a) é inconstitucional.
b) é ilícita.
c) não tem força normativa.
d) não foi recepcionada pelo texto constitucional.
e) é expressão de reprodução obrigatória nas Constituições estaduais.
 
09. (Ano: 2017Banca: FUNDEP - MPE-MG- Promotor de Justiça) Analise as seguintes assertivas relativas ao preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CR/88):
I. O preâmbulo da CR/88 não pode, por si só, servir de parâmetro de controle da constitucionalidade de uma norma.
II. A invocação de Deus no preâmbulo da CR/88 torna o Brasil um Estado confessional.
III. O preâmbulo traz em seu bojo os valores, os fundamentos filosóficos, ideológicos, sociais e econômicos e, dessa forma, norteia a interpretação do texto constitucional.
IV. A invocação de Deus no preâmbulo da CR/88 é norma de reprodução obrigatória nas Constituições Estaduais.
 
Está CORRETO somente o que se afirma em:
a) I e II. b) I e III. c) II e III. d) III e IV.
 
10. (VUNESP - 2015 - TJ/MS - Juiz) Considerando os diferentes conceitos de Constituição, abordados sob a ótica peculiar de diversos doutrinadores, analise as seguintes manifestações sobre o tema:
I. Constituição é a soma dos fatores reais de poder que regem uma determinada nação.
II. Constituição é a decisão política fundamental sem a qual não se organiza ou funda um Estado.
 
Assim, é correto afirmar que os conceitos I e II podem ser atribuídos, respectivamente, a
a) Ferdinand Lassale e Hans Kelsen.
b) Hans Kelsen e Konrad Hesse.
c) Konrad Hesse e Carl Schimitt.
d) Ferdinand Lassale e Carl Schimitt.
e) J.J. Canotilho e Hans Kelsen.
 
11. (FUNIVERSA - 2015 - SAPEJUS - Agente de Segurança) Assinale a alternativa que apresenta o autor que compreendeu a Constituição precipuamente a partir de seu sentido jurídico.
a) Carl Schmitt
b) Rudolf Smend
c) Karl Löwenstein
d) Ferdinand Lassale
e) Hans Kelsen
 
12. (Ano: 2013Banca: CEPERJ-Rioprevidência Prova: Especialista em Previdência Social) A Constituição brasileira de 1937, estabelecida pelo Estado Novo, presidido por Getúlio Vargas, pode ser classificada de acordo com a Teoria da Constituição em:
a) popular quanto ao conteúdo
b) flexível quanto à estabilidade
c) não escrita quanto à forma
d) histórica quanto ao modo de elaboração
e) outorgada quanto à origem
 
13. (Ano: 2013 Banca: Prefeitura do Rio de Janeiro – RJ Órgão: PGM – RJ Prova: Auxiliar de Procuradoria)
Segundo a classificação das Constituições, quanto à origem, pode-se afirmar que a Constituição de 1988 é:
a) popular
b) histórica
c) outorgada
d) material
 
14. (Ano: 2015Banca: FGV Órgão: TJ-RO Prova: Oficial de Justiça)
Após um conflito armado interno, o líder do movimento revolucionário vitorioso, rompendo com suas promessas, deixou de convocar uma Assembleia Nacional Constituinte e elaborou, sozinho, a nova Constituição. Ato contínuo, convocou um plebiscito para que o texto fosse aprovado pelo povo, o que efetivamente foi feito, daí resultando a sua entrada em vigor. A nova Constituição estabeleceu um processo diferenciado para a sua reforma, bem mais complexo que aquele afeto às leis em geral, isso com exceção de algumas poucas normas afetas a certas matérias, que poderiam ser alteradas da mesma maneira que as leis ordinárias. Além disso, dispôs que os direitos fundamentais seriam cláusulas pétreas, não podendo ser alterados por uma reforma constitucional.
 
Considerando os critérios de classificação dos textos constitucionais, essa Constituição é:
a) bonapartista quanto à origem e rígida quanto à estabilidade;
b) outorgada quanto à origem e flexível quanto à estabilidade;
c) promulgada quanto à origem e semirrígida quanto à estabilidade;
d) outorgada quanto à origem e semiflexível quanto à estabilidade;
e) cesarista quanto à origem e semiflexível quanto à estabilidade.
 
15. (Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: TRT - 7a Região (CE) Prova: Técnico) Classifica-se a Constituição Federal de 1988 (CF) como
a) histórica, pelo critério do modo de elaboração.
b) cesarista e outorgada, pelo critério de origem.
c) eclética e ortodoxa, pelo critério da dogmática.
d) prolixa, pelo critério da extensão das matérias contempladas no texto constitucional.
 
16. (CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário – Taquigrafia) Outorgada por uma Assembleia
Constituinte, a Constituição Federal de 1988 (CF) é também classificada como escrita, formal, analítica, dogmática e rígida.
 
17. (CESPE - 2013 - SERPRO - Analista) Tendo em vista a possibilidade de alteração de seu texto por meio de emenda, a Constituição Federal de 1988 (CF) é classificada como semirrígida, apesar de possuir um núcleo imutável, também chamado de cláusulas pétreas.
 
18. (CESPE - 2011 - CBM-DF - Oficial Bombeiro) Com relação ao modo de elaboração, as constituições podem ser dogmáticas, assim compreendidas aquelas que são constituídas ao longo do tempo mediante lento e contínuo processo de formação, reunindo a história e as tradições de um povo.
 
19. Ano: 2017 Banca: CESPE Órgão: Instituto Rio Branco Prova: Diplomata - Prova 1
Com relação à classificação da Constituição Federal de 1988, ao controle de constitucionalidade e à atividade administrativa do Estado brasileiro, julgue (C ou E) o item que se segue.
 
A Constituição Federal de 1988 é classificada, quanto à extensão, como sintética, pois suas matérias foram dispostas em um instrumento único e exaustivo de seu conteúdo.
 
20. (Ano: 2017 Banca: MPT Órgão: MPT Prova: Procurador do Trabalho) Considerados os critérios da finalidade, do conteúdo e da alterabilidade, classifica-se a Constituição da República de 1988 como:
a) Constituição-dirigente, formal e rígida.
b) Constituição-garantia, formal e flexível.
c) Constituição-dirigente, material e flexível.
d) Constituição-garantia, material e rígida.
e) Não respondida.
 
21. (FCC - 2007 - TRE/PB - Analista) As normas de eficácia contida são caracterizadas por
a) não produzirem efeito de auto-aplicabilidade e imperatividade jurídica.
b) somente produzirem efeito após a edição de norma que a complemente.
c) estarem condicionadas, para a sua eficácia, de regulamentação posterior e futura.
d) produzirem efeito imediatamente, muito embora possam ter tais efeitos restringidos por normas infraconstitucionais.
e) se inviabilizarem quanto a sua aplicabilidade, na hipótese da edição de lei ordinária posterior.
 
22. (UECE - CEV - 2016 - DER/CE – Procurador Autárquico) A norma constante do art. 5o, XX da CF/88, in verbis, “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado", é norma
a) de eficácia contida.
b) de eficácia limitada.
c) de eficácia plena.
d) programática.
 
23. (FMP Concursos - 2011 - TCE/MT - Auditor) Pode-se afirmar que as normas de eficácia limitada
a) possuem efeitos desde sua edição.
b) possuem efeitos imediatos, mas seu campo de atuação é limitado por uma norma infraconstitucional.
c) estabelecem princípios e programas a serem seguidos pela Administração Pública.
d) possuem eficácia, contudo necessitam de uma norma infraconstitucional de complementação para que produzam efeitos.
e) são destituídas de qualquer tipo de eficácia até o momento em que sua limitação é superada.
 
24. (Ano: 2017Banca: CESPE-SERES-PE-Agente) Quanto à aplicabilidade, as normas programáticas
a) contêm todos os elementos imprescindíveis para permitir a produção imediata dos efeitos previstos.
b) produzem, ou têm possibilidade de produzir, desde a entrada em vigor da Constituição, todos os efeitos essenciais que o constituinte tenha desejado regular.
c) definem objetivos cuja materialização depende de providências situadas além do texto constitucional, não possuindo, portanto, aplicabilidade imediata.
d) regulam suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas permitem a atuação restritiva do poder público nos termos que a lei estabelecer.
e) apresentam aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, porque somente incidem totalmente após uma normatividade posterior que lhes confira a aplicabilidade.
 
25. (FCC - 2010 - TRT 22oR - Analista) No tocante à aplicabilidade, as normas constitucionais que não regulam diretamente interesses ou direitos nelas consagrados, mas que se limitam a traçar alguns preceitos a serem cumpridos pelo Poder Público, como programas das respectivas atividades, pretendendo unicamente a consecução dos fins sociais pelo Estado, são classificadas como
a) análogas.
b) hermenêuticas.
c) andrógenas.
d) programáticas.
e) satisfativas.
 
26. (FCC - 2010 - TRT - 8a Região (PA e AP) – Analista Judiciário) As normas que o legislador constituinte regulou suficientemente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do poder público, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nelas enunciados, são classificadas de eficácia
a) programática.
b) plena.
c) limitada.
d) contida.
e) objetiva.

GABARITO
01. Certa.
02. Errada.
03. Certa.
04. A
05. Errada. Só o ADCT é um elemento de estabilização constitucional.
06. Errada.
07. Certa.
08. C
09. B
10. D
11. E
12. E
13. A
 
A CRFB/88 é:
- quanto à origem: popular/promulgada/democrática/representativa
- quanto ao modo de elaboração: dogmática
- quanto à forma: escrita
- quanto ao conteúdo: formal
- quanto à estabilidade: rígida
- quanto à extensão: analítica
- conteúdos ideológicos: social (dirigente)
 
CONSTITUIÇÃO
QUANTO À ORIGEM
- Outorgada – é imposta, isto é, nasceu sem a participação popular. É resultado de uma ato unilateral de vontade da pessoa ou grupo detentor do Poder Político, que resolve estabelecer, por meio da outorga de um texto Constitucional.
 
- Promulgada (Democrática) – São produzidas com a participação popular, em regime de democracia direta (plebiscito ou referendo), ou democrática representativa, mediante a escolha, pelo povo de representantes.
 
- Cesarista – São de certa forma outorgadas, mas dependem de ratificação popular por meio de referendo. Deve observar que, nesse caso, a participação popular não é democrática, pois cabe ao povo somente referendar a vontade do agente revolucionário, detentor do Poder. Os principais exemplos são o Plebiscito de Pinochet no Chile e as Constituições Napoleônicas.
 
- Pactuadas – Se originam de um compromisso firmado entre o rei e o Poder legislativo, pelo qual se sujeita o monarca aos esquemas Constitucionais (Monarquia limitada).
 
QUANTO À FORMA
- Escrita (Instrumental) – é o conjunto de normas codificados e sistematizado em um único documento, para fixar a organização fundamental do Estado.
 
- Não escrita – As normas Constitucionais não são solenemente elaboradas, encontram-se esparsas em costumes, jurisprudência e convenções.
 
QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO
- Dogmáticas – São elaboradas em um dado momento, por um órgão Constituinte, segundo os dogmas e ideais fundamentais da teoria política e do direito então imperante.
 
- Ortodoxias – fundadas em uma só ideologia.
 
- Ecléticas – Fundadas pela síntese de diferentes ideologias, que se conciliam no texto Constitucional.
 
- Históricas – (costumeiras) resultam da lenta formação histórica, do lento evoluir das tradições, dos fatos sócio – políticos. São sempre não escritas.
 
QUANTO AO CONTEÚDO
- Material – consideram-se constitucionais somente as normas que cuidam de assuntos essenciais à organização e ao funcionamento do Estado.
 
- Formal – É constitucional todas as normas que integram uma constituição escrita, elaborada por um processo especial (rígida).
 
QUANTO À ESTABILIDADE
- Imutável – É aquela que não admite modificação do seu texto constitucional. Essa Espécie está em pleno desuso.
 
- Rígida – Quando exige um processo legislativo especial para a modificação de seu texto, mais difícil do que o Processo Legislativo de elaboração das demais leis do ordenamento. A CF/88 é do tipo rígida, pois existe um procedimento especial (dois turnos, nas duas Casas do Congresso e um quórum qualificado Art. 60, 2° da CF);
 
- Semirrígida – quando exige um processo legislativo mais difícil para alteração de parte de seus dispositivos e permite mudanças de outros dispositivos por procedimentos simples, semelhante àquele de elaboração das demais leis do ordenamento.
 
- Flexível – Aquela que permite sua modificação pelo mesmo processo legislativo de elaboração e alteração das demais leis. Em uma Constituição flexível, descabe cogitar de impugnação de inconstitucionalidade de uma norma frente a outra.
 
- SUPER-RÍGIDA: Em regra, poderá ser alterada por um processo legislativo diferenciado, mas, excepcionalmente, em alguns pontos é imutável (art. 60, 4° - Clausulas Pétreas)
 
Art. 60 § 4o Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
 
CORRESPONDÊNCIA COM A REALIDADE
- Normativas – são as que efetivamente conseguem por estar em plena consonância com a realidade social, regular a vida política do Estado.
 
- Nominativas – são aquelas que, embora tenham sido elaboradas com o intuito de regular a vida política do Estado, não consegue efetivamente cumprir esse papel.
 
- Semânticas – São aquelas, que servem somente para formalizar e manter o político vigente, conferir legitimidade formal ao grupo detentor do poder.
 
QUANTO À EXTENSÃO
- Analíticas – (larga, prolixa, extensa ou ampla) é aquela de conteúdo extenso, que versa sobre matérias que não a organização básica do Estado. Em regra, contem normas substancialmente constitucionais e normas programáticas, que estabelecem fins, diretrizes e programas sociais para atuação futura dos órgãos Estatais. Exemplo é a CF/88 (+250 artigos).
 
Sintética – (concisa, breve, sumária) é aquela que possui conteúdo abreviado, e que versa, tão somente, sobre a organização básica do Estado. Principal exemplo é a Constituição americana, que está a mais de 200 anos, com poucas emendas. Obs: A tendência é a adoção, pelos diferentes Estados, de Constituição tipo Analítica, de conteúdo extenso, embora menos estável, em virtude de seguidas modificações de seu texto Constitucional.
 
QUANTO À FINALIDADE
- Constituição garantia – é a constituição que tem como precípua preocupação a limitação dos poderes estatais, isto é, a imposição de limites à ingerência do Estado na esfera individual. É uma Constituição Sintética (texto reduzido), é construtora de liberdade negativa ou liberdade impedimento.
 
- Constituição balanço – é aquela destinada a registrar um dado estágio das relações de poder do Estado. A Constituição é elaborada para espelhar um curto período político. Exemplo: URSS (1924, 1936, 1977)
 
- Constituição dirigente – é aquela que define fins, programas, planos e diretrizes para a atuação futura dos órgãos estatais. Possui um texto extenso (analítica). Características é a existência de normas programáticas, normalmente de cunho social.
 
CONTEÚDOS IDEOLÓGICOS
- Liberais (negativas) – Surgem com o triunfo da ideologia burguesa, com ideais de liberalismo, com a não intervenção do Estado, bem como a proteção das liberdades públicas (absenteísmo estatal).
 
- Sociais (dirigente) – As Constituições sociais refletem um momento posterior, de necessidade da atuação estatal, consagrando a igualdade substancial, bem como direitos sociais, também chamados de direitos de 2o dimensão.
 
14. E
15. D
16. Errada.
17. Errada.
18. Errada.
19. Errada.
20. A
21. D
22. C
23. D
24. C
25. D
26. D