segunda-feira, 26 de outubro de 2020

Contratos Administrativos - Exercícios

01. (CESPE - 2019 - Prefeitura de Boa Vista - RR - Procurador Municipal) A respeito de relações de consumo, de contrato de locação e de registro de imóveis, julgue o item que se segue.

Os contratos de locação em que o poder público é o locatário são regidos exclusivamente por normas de direito privado.
 
02. (FGV - 2019 - TJ-CE - Técnico Judiciário - Área Técnico-Administrativa) Um experiente executivo da iniciativa privada foi indicado para ser diretor de um órgão público. Uma de suas maiores dificuldades iniciais foi entender o processo licitatório e a posterior contratação. O contrato administrativo é entendido como:
(A) o ajuste de vontades firmado entre órgãos da Administração Pública, segundo regime jurídico de Direito
Privado;
(B) obrigatório, no caso de concorrência em tomada de preços, e é regido segundo regime jurídico de Direito
Público;
(C) aquele em que não é lícito alteração unilateral do contrato pela Administração, nem sua rescisão unilateral, e é regido segundo regime jurídico de Direito Privado;
(D) aquele em que não é possível ter cláusulas exorbitantes, embora sejam cláusulas comuns em contratos particulares, e é regido segundo regime jurídico de Direito Privado;
(E) todo ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculos e a estipulação de obrigações recíprocas, segundo regime jurídico de Direito Público.
 
03. (CESPE - 2019 - PGE-PE - Assistente de Procuradoria) Acerca de contratos administrativos, julgue o item subsecutivo.
 
A comutatividade representa a equivalência entre as obrigações previamente ajustadas pelas partes contratantes.
 
04. (CESPE - 2019 - SLU-DF - Analista de Gestão de Resíduos Sólidos) O SLU pretende firmar, em caráter emergencial, contrato com empresa especializada para a execução de serviços de limpeza urbana, que compreendem coleta, remoção e transporte de resíduos sólidos domiciliares, bem como limpeza de vias e logradouros públicos. Em razão da natureza do objeto contratado, não é possível precisar a indicação dos quantitativos orçamentários, de modo que os pagamentos serão realizados pelos serviços efetivamente executados.
 
A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item que se segue, tendo como referência a Lei n.º 8.666/1993. Caso o SLU exija prestação de garantia para a execução do contrato, esta deverá ficar limitada a 1% do valor estimado do objeto da contratação.
 
05. (FGV - 2018 - Câmara de Salvador - BA - Analista Legislativo Municipal - Serviços
Gerais) Prefeituras costumam descentralizar alguns de seus serviços e para isso são assinados contratos com prestadores de serviços. Trata-se de uma característica dos contratos administrativos:
(A) presença de cláusulas exorbitantes;
(B) finalidade privada do cidadão;
(C) imutabilidade do conteúdo do contrato;
(D) obediência à forma prescrita no acordo coletivo do sindicato;
(E) inexigência de garantia, mas de palavra.
 
06. (FCC - 2018 - Câmara Legislativa do Distrito Federal - Técnico Legislativo) Donatello, autoridade competente, exigiu a prestação de garantia em um determinado contrato administrativo celebrado para contratação de obra pública. Em conformidade com a Lei no 8.666/1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências,
(A) caberá à Administração optar por uma das seguintes modalidades de garantia: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, desde que tal exigência esteja prevista no instrumento convocatório.
(B) caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, desde que tal exigência esteja prevista no instrumento convocatório.
(C) a garantia deverá ser dada obrigatoriamente por meio de caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, independentemente de tal exigência estar prevista no instrumento convocatório.
(D) a garantia deverá ser dada obrigatoriamente por meio de seguro-garantia, independentemente de tal exigência estar prevista no instrumento convocatório.
(E) a garantia deverá ser dada obrigatoriamente por meio de fiança bancária, independentemente de tal exigência estar prevista no instrumento convocatório.
 
07. (FGV - 2019 - TJ-CE - Técnico Judiciário - Área Técnico-Administrativa) O Tribunal de Justiça do Ceará, após regular processo licitatório, contratou a sociedade empresária XXX para aquisição de determinados equipamentos de informática. Tão logo a contratada entregou o primeiro lote da compra, o Tribunal verificou que, diante da criação de novas varas especializadas, seria necessário um acréscimo na quantidade dos mesmos produtos originalmente contratados. No caso em tela, a contratada está:
(A) obrigada a aceitar a alteração unilateral do contrato pelo Tribunal, desde que respeitado o limite de 25% para acréscimo e mantido seu equilíbrio econômicofinanceiro;
(B) obrigada a aceitar a alteração unilateral do contrato pelo Tribunal, desde que respeitado o limite de 50% para acréscimo e mantido seu equilíbrio econômicofinanceiro;
(C) obrigada a aceitar a alteração unilateral do contrato pelo Tribunal, desde que respeitado o limite de 100% para acréscimo e mantido seu equilíbrio econômicofinanceiro;
(D) desobrigada a aceitar a alteração unilateral do contrato pelo Tribunal, que poderá ocorrer na hipótese de acordo entre as partes do contrato administrativo, desde que respeitado o limite de 100% para acréscimo;
(E) desobrigada a aceitar a alteração unilateral do contrato pelo Tribunal, que poderá ocorrer na hipótese de acordo entre as partes do contrato administrativo, desde que respeitado o limite de 50% para acréscimo.
08. CESPE - 2019 - PGE-PE - Asssistente de Procuradoria - Acerca de gestão de processos e contratos, julgue o próximo item.
 
Por razões de interesse público, um contrato administrativo pode ser rescindido unilateralmente pela administração pública.
 
09. CESPE - 2019 - PGE-PE - Com relação a licitações e contratos administrativos e às disposições da Lei de Improbidade Administrativa, julgue o item que se segue.
 
Em razão da supremacia do interesse público, é permitido que a administração pública rescinda unilateralmente contrato administrativo por razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, ficando isenta de reparar o contratado por eventuais prejuízos regularmente comprovados.
 
10. FCC - 2019 - SEFAZ-BA - Auditor Fiscal - Administração, Finanças e Controle Interno – Considere as seguintes situações, relacionadas à fase de execução de um contrato administrativo de realização de obra pública:
 
Primeira situação: a Administração atrasa a liberação dos terrenos necessários à realização da obra contratada, sendo que a empreiteira contratada já havia mobilizado recursos humanos e materiais para o início da execução na data fixada no contrato;
 
Segunda situação: há aumento da alíquota do ICMS sobre a comercialização do cimento, principal insumo da obra contratada.
 
Analisando tais situações,
A) a primeira constitui fato da Administração e a segunda constitui fato do príncipe, sendo que ambas justificam a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
B) a primeira constitui fato do príncipe e a segunda constitui fato da Administração, sendo que somente a primeira justifica a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
C) ambas constituem hipóteses de fato do príncipe e justificam a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
D) ambas constituem hipóteses de álea ordinária e não justificam a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
E) a primeira constitui caso fortuito e a segunda constitui força maior, sendo que ambas justificam a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
 
11. CESPE - 2019 - SLU-DF - Analista de Gestão de Resíduos Sólidos - O SLU pretende firmar, em caráter emergencial, contrato com empresa especializada para a execução de serviços de limpeza urbana, que compreendem coleta, remoção e transporte de resíduos sólidos domiciliares, bem como limpeza de vias e logradouros públicos. Em razão da natureza do objeto contratado, não é possível precisar a indicação dos quantitativos orçamentários, de modo que os pagamentos serão realizados pelos serviços efetivamente executados.
 
A partir da situação hipotética apresentada, julgue o item que se segue, tendo como referência a Lei n.º
8.666/1993.
 
Em caso de atraso injustificado na execução do contrato, o contratado estará sujeito a multa contratual, que, se for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela diferença.
 
12. FCC - 2019 - SANASA Campinas - Procurador Jurídico - Diante de situação de inexecução contratual inequívoca por parte de empresa contratada por uma autarquia por meio de licitação para a prestação de serviços, à contratante assiste, nos termos da Lei n° 8.666/1993,
A) o poder de assumir as instalações da contratada para prestar os serviços diretamente, em razão da rescisão do contrato fundada na inexecução do objeto.
B) a possibilidade de rescisão pelo descumprimento contratual, cabendo indenizar a empresa pelos serviços executados, vedada a imposição de multa, em razão da extinção da avença.
C) o direito de imposição de sanções à contratada e de prazo para finalização dos serviços, somente após o quê lhe será facultada a extinção do ajuste.
D) o dever de rescindir o contrato, prosseguindo diretamente na execução dos serviços, vedada indenização ou remuneração à contratada.
E) o direito de encampar os serviços, desde que haja autorização do Chefe do Executivo e a contratada seja indenizada pelos prejuízos concretos.
 
13. CESPE - 2019 - MPC-PA - Assistente Ministerial de Informática - A duração dos contratos regidos pela Lei n.º 8.666/1993 em relação ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática pode-se estender pelo prazo máximo de
A) 12 meses.
B) 48 meses.
C) 60 meses.
D) 72 meses.
E) 120 meses.
 
14. CESPE - 2019 - TJ-SC - Juiz Substituto - Um empregado de empresa contratada pelo poder público para prestar serviços ligados à atividade-fim do órgão contratante comprovou, em demanda trabalhista, o inadimplemento da empresa em relação ao pagamento de suas verbas rescisórias. Nessa ação, foi reconhecida a existência da dívida trabalhista.
 
Com referência a essa situação, assinale a opção correta a partir do entendimento majoritário e atual do STF.
A) O Estado possui culpa presumida e responde solidariamente pelos encargos trabalhistas inadimplidos, visto que a terceirização da atividade-fim constitui ato ilícito.
B) O Estado possui responsabilidade solidária e de aplicação automática com relação às dívidas trabalhistas da empresa contratada.
C) O Estado possui responsabilidade subsidiária, a qual independe de culpa, sendo suficiente a comprovação de que não foi possível realizar a cobrança em desfavor da empresa inadimplente.
D) A responsabilidade pelo pagamento das dívidas trabalhistas não é transferida automaticamente da empresa contratada para o poder público, seja em caráter solidário ou subsidiário.
E) A responsabilidade pelo pagamento das dívidas trabalhistas é transferida automaticamente da empresa contratada para o poder público, sendo suficiente, para tanto, a comprovação da inadimplência do empregador.

Contratos Administrativos

Contratos Administrativos


 

 
CONCEITO
Segundo a lei 8.666/93, em seu art. 2º, parágrafo único, “considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada”.
 

 
São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
• I - o objeto e seus elementos característicos;
• II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;
• III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
• IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;
• V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
• VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;
• VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;
• VIII - os casos de rescisão;
• IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;
• X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;
• XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;
• XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;
• XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
 
Aplicação de Normas de Direito Público aos Contratos Privados
Art. 60, parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
 
Características dos Contratos
• Consensuais
• De adesão
• Precedido de licitação
• Comutatividade
• Onerosidade
• Desequilíbrio
• Instabilidade
• Admite arbitragem (lei 9.307/96 alterada pela lei 13.129/15)
• Personalíssimo (intuitu personae)
 

 

 

 
Cláusulas Exorbitantes
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
III - fiscalizar-lhes a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
 
Alteração Unilateral
Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pela Administração:
II - por acordo das partes:
 
I - unilateralmente pela Administração:
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
 
Art. 65. § 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
 
Art. 58,
§ 1º As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
§ 2º Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.
 

 
Rescisão
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei;
IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
 
Rescisão Judicial
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 desta Lei;
XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XVIII – descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
 

 

 

 

 
Cláusulas Exorbitantes
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
III - fiscalizar-lhes a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
 

 

 

 
Penalidades
Art. 87,
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
 
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
XI - Administração Pública - a administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, abrangendo inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e das fundações por ele instituídas ou mantidas;
XII - Administração - órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente;
 

 
Art. 87,
§ 3o A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
 

 

 
Duração e Prorrogação
Art. 57,
I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato;
V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração. (comprometimento da segurança nacional, compras de material ligado a atividade fim das forças armadas, fornecimento bem e serviço que envolva alta complexidade tecnológica e defesa nacional e inovação científica e tecnológica)
 
Formas de Extinção dos Contratos
• a) conclusão de seu objeto;
• b) término de seu prazo;
• c) anulação; e
• d) rescisão
 

 

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